O caso de uma pessoa que atuava como supervisora de recursos humanos de uma empresa e começou a praticar golpes usando documento pessoal de uma colegas de trabalho. Esse foi o fato julgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Mylena Roberta de Carvalho Guedes foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
Usando documentos de colegas de trabalho Mylena Roberta chegou a fazer financiamento para veículo.
No interrogatório, a acusada assumiu que não foi no meio de trabalho, nem em virtude da função que exercia que conseguiu subtrair a CNH da colega. Na verdade, a acusada Mylena Roberta obteve a posse do documento em um dia em que estava dirigindo o carro de uma colega, e sem a proprietária estar presente, pegou o documento sem autorização ou conhecimento da titular.