A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) anulou uma demissão por justa causa de ex-empregada da Tam Linhas Aéreas S/A por não ter apresentado, dentro do prazo determinado pela empresa, a carteira de vacinação para o Covid-19.
A Tam alegou que a demissão ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de manter a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.
No entanto, a juíza Marcella Alves de Vilar, considerou a dispensa por justa causa arbitrária, porque a situação justificaria uma maior tolerância “quanto ao lapso temporal para a vacinação contra a Covid-19”.
Isso porque, “a depender da avaliação médica, poderia, inclusive, não ser recomendada para a situação específica da empregada”, que estava grávida.
Ela destacou, também, que, após consulta com sua médica, a ex-empregada tomou a vacina contra a Covid.-19.
Como a autora do processo estava grávida, a juíza concedeu a indenização substitutiva pelo período de estabilidade no emprego devido à gravidez.
A magistrada condenou, ainda, a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10.
Determinou, ainda, a transformação da demissão para dispensas sem justa causa, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.
O processo é o 0000030-56.2022.5.21.0001