O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a Caixa acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.
O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.
Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.
Para o procurador da República Fernando Rocha, autor da ACP, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Resolução 1.010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a Justiça, em casos excepcionais, determinar ao Poder Público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.
Omissão – O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto. Para isso, porém, não ingressou diretamente com a ação na Justiça. Em 2017, enviou recomendação ao banco para alertar dos cuidados necessários para fiscalização mais eficiente e dos riscos em não adotá-los. O pedido, contudo, não gerou mudanças e o monitoramento das obras seguiu apresentando sérias falhas, em prejuízos de toda a sociedade. Daí a necessidade de ingressar com a ação, em 2020.
Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse. “A omissão e a deficiência na fiscalização pelo setor de engenharia da CEF das obras objeto do contrato de repasse em que atua como mandatária tem como efeito sabido o desvio dos recursos públicos da União pelos executores das obras. Essa omissão (…) é legalmente imputada à CEF em corresponsabilidade com a União”, resume o procurador.
Depoimentos – Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE – usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (…) esse método favorece o desvio de recursos”.
Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal. “À vista desses dispositivos, mister concluir que a CEF, enquanto mandatária da União nos contratos de repasse, está obrigada a desempenhar atividade que vai muito além de um mero acompanhamento formal ou visual”.
Olhada – Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na Justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.
O pedido do MPF é para que a Justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no Plano de Trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0808464-23.2020.4.05.8400.