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Home Em Foco

Câmara Criminal do TJRN nega recurso para acusado de tráfico e uso de RG falso

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 4, 2022
in Em Foco
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Câmara Criminal do TJRN nega recurso para acusado de tráfico e uso de RG falso

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela defesa de um homem, condenado a mais de 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como uso de documento falso. Segundo a peça defensiva, é necessária a absolvição por uma suposta ausência de materialidade, diante da não apreensão de droga e por não ter sido comprovada a estabilidade e a permanência e que, quanto ao delito de falsificação, o documento se trata de uma cópia grosseira e que não houve perícia no RG falso. Contudo, o órgão julgador não acatou os argumentos.

“A materialidade se encontra devidamente demonstrada pela apreensão de drogas quando do flagrante, conforme Termo de Exibição e Apreensão e Exame Químico-Toxicológico e que a Polícia Civil já fazia monitoramento por suposta ligação com o tráfico de drogas, tendo, no dia do flagrante, recebido denúncia anônima pela DEICOR-RN de que o recorrente e outros indivíduos estariam reunidos em determinada residência”, ressalta a relatoria do voto. O voto também destaca que o acusado também argumentou com outros envolvidos a necessidade de um documento falso e o réu indica uma pessoa que faria, bem como conversa sobre assaltos a bancos, ao indicar, por exemplo, o Banco do Brasil em Touros.

Segundo a decisão, o próprio Superior Tribunal de Justiça já definiu que a caracterização do crime de tráfico de drogas não exige a apreensão do entorpecente em si, em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência com apenas parte deles e que tal  prova da materialidade também pode ser demonstrada por outros meios quando seja a apreensão impossibilitada por ação do criminoso.

O julgamento também ressaltou de que o argumento de que era uma cópia grosseira também não merece ser acolhido, pois como explanou o juízo sentenciante, o RG produzido pelo acusado junto a outro envolvido não é uma cópia grosseira, sendo totalmente capaz de enganar terceiras pessoas e que os policiais não foram enganados porque tinham fotos do acusado como alvo da operação, o que ajudou na confirmação de falsificação.

Tags: Câmara CriminalCâmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNTJRNTribunal de Justiça do RN
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