A comarca de Caraúbas condenou uma ex-diretora da Cadeia Pública da cidade pela prática de improbidade administrativa. A acusação é de que ela se aproveitou da sua condição de diretora da unidade prisional para utilizar os presos do estabelecimento prisional local para prestarem serviços particulares ao pai dela, auferindo, assim, vantagem indevida.
Ela foi condenada a pagar multa civil em favor do Estado do Rio Grande do Norte de cinco vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo, acrescido de atualização monetária e de juros de mora. O pai da diretora também foi denunciado na mesma ação judicial, mas a Justiça entendeu que não há prova apta a atribuir a ele o ato de improbidade imputado.
Nos autos da demanda judicial, o Ministério Público afirmou que instaurou procedimento visando averiguar a notícia da fuga de um preso da Cadeia Pública de Caraúbas, fato ocorrido no dia 08 de outubro de 2015, utilizando-se da viatura da unidade prisional.
Narrou também que durante a apuração se constatou que naquele dia saíram da unidade prisional, além daquele primeiro preso, outros dois e que a saída dos internos se deu em razão da atuação da diretora, que entregou a chave da viatura ao “preso de confiança” para pegar esterco em uma fazenda próxima à unidade prisional, para colocar na horta da Cadeia Pública.
Contou, ainda, que durante o procedimento investigatório, apurou-se que o pai da diretora estava no mesmo local que os presos no momento em que retiravam o esterco e que, conforme investigações, apurou-se que ele utilizou da mão de obra dos presos para benefício próprio, uma vez que o estrume coletado, supostamente, seria levado para propriedade particular, tudo isso a mando da diretora da Cadeia Pública.
Assim, o MP defendeu que as condutas ímprobas dos réus, que aproveitando-se da condição de diretora do estabelecimento prisional, propiciou a tentativa de enriquecimento ilícito de terceiro, fato que só não se consumou por circunstâncias alheia a sua vontade, viola os princípios que regem a Administração Pública da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Para a Justiça, “o dolo nesse caso não é de ter autorizado a saída dos internos visando o favorecimento de terceiros, mas sim, por ter agido de forma diversa ao esperado para um agente de segurança pública no momento que entregou a chave da viatura ao interno e autorizou a sua saída da unidade prisional sem se preocupar em designar agentes para acompanharem os presos, o que poderia ter ocasionado fuga dos internos”.
No entendimento da magistrada que julgou o caso, ao contrário do que sustentou a defesa sobre a existência de dúvida, por não existir provas suficientes, ela não tem dúvidas sobre a conduta atentatória aos princípios da administração pública, em especial a legalidade, quando a diretora da Unidade Prisional entrega as chaves do veículo oficial ao interno, autorizando a sua saída da unidade prisional, sem se preocupar em designar agentes penitenciários para a realização da escolta.
“Isso é dolo, isso é violação aos princípios da administração pública nos termos do art.11 da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou.