A 2ª Vara da Comarca de Macau condenou três mulheres acusadas pelo crime de estelionato, praticado contra uma cidadã em 2013. Elas utilizaram documento falsificado para sacar dinheiro da conta-corrente da vítima, e fizeram empréstimo bancário no nome dela sem o seu consentimento. As penas foram de pouco mais de um ano de reclusão, pagamento da pena multa e reparação, solidariamente, do dano causado ao banco no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2013, por volta das 11 horas, as acusadas foram surpreendidas pela ação policial quando, atuando em concurso de agentes, tentavam realizar o segundo saque em dinheiro da conta bancária de uma vítima, utilizando-se de documentação falsificada para obtenção de vantagem ilícita para si em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro mediante meio fraudulento.
Segundo os autos, após terem sido detidas pelos policiais, ofereceram vantagem indevida aos militares para omitirem ou retardarem a consumação das prisões. O órgão acusador afirmou que as acusadas conseguiram de maneira ilícita informações e documentação da vítima, confeccionando, a partir disso, uma carteira de identidade falsa, colocando uma foto de uma das acusadas no lugar onde deveria constar a identificação visual da vítima.
A Promotoria disse ainda que, em poder desta documentação ilícita, as rés efetivaram um empréstimo no valor de R$ 10 mil, junto ao banco BMG S.A, que foi creditado na conta da vítima. Com o intuito de sacar estes valores, as acusadas fraudaram um boletim de ocorrência para justificar perante os funcionários da agência bancária a necessidade de cadastrar uma nova senha e realizar a movimentação sem a apresentação do respectivo cartão da conta-corrente.
Assim, no dia 10 de julho de 2013, dirigiram-se até a agência do Banco do Brasil na tentativa de sacar a importância, quando uma das acusadas se dirigiu ao caixa, identificando-se como sendo a pessoa da vítima, por meio da apresentação da carteira de identidade falsa e do boletim de ocorrência, sacando a importância de R$ 3 mil dividindo o valor em seguida com as outras duas comparsas.
Em 12 de julho 2013, as acusadas retornaram à agência bancária. Desta vez, o gerente do banco, ciente de que estava sendo aplicado um golpe, acionou a polícia que efetuou a prisão delas em flagrante. A Promotoria afirmou, por fim, que os policiais responsáveis pela prisão e condução das acusadas declararam que elas lhes ofereceram a importância de R$ 7 mil, caso as deixassem em liberdade.
Depoimento e extrato
Ao analisar os autos, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau entendeu que assiste razão ao Ministério Público, pois ficou demonstrado durante a instrução processual a materialidade e a autoria na pessoa das acusadas. Considerou o depoimento da vítima, quando disse que, ao realizar uma transação bancária, percebeu que havia sido depositado R$ 10 mil em sua conta, razão pela qual comunicou o fato a seu gerente, bem como, ao procurar bloquear sua conta, percebeu que tinha sido efetuada a mudança de senha além de realizado o saque de R$ 3 mil.
Levou em consideração ainda o extrato bancário da vítima anexado aos autos, onde se verifica que foi realizado um empréstimo no valor de R$ 10 mil, o qual foi depositado na conta da ofendida, tendo as acusadas realizado o saque do montante de R$ 3 mil no dia 10 de julho de 2013.
Analisando a prova testemunhal juntada aos autos, observou que o gerente da agência bancária onde as acusadas, no dia 10 de julho de 2013, tinham realizado o saque no importe de R$ 3 mil da conta da vítima, ciente de que tal transação se tratava de uma fraude, ao ser informado da presença de uma das acusadas no recinto, acionou a polícia.
Quando os militares abordaram a acusada, ela confessou que estava de posse de um documento de identidade falsificado, o qual possuía os dados da vítima, mas no campo da identificação visual estava a foto dela, a acusada, conforme termo de exibição e apreensão e foto juntados ao processo. Neste momento, a ré, além de confessar o porte do documento falsificado, também afirmou que estava acompanhada de outras duas mulheres, indicando para os militares o veículo onde elas se encontravam.
Corroborando a materialidade e a autoria nas pessoas das acusadas, levou em consideração ainda que foi apreendida com estas uma agenda preta, onde a ré havia “treinado” falsificar a assinatura da vítima, o comprovante de realização do saque de R$ 3 mil da conta da vítima, um boletim de ocorrência ideologicamente falso, comunicando a perda do cartão do Banco do Brasil, contracheque da vítima e comprovante de residência da vítima.
(Processo nº 0101017-75.2013.8.20.0104)