O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Estado e a Prefeitura de Mossoró garantam a segurança alimentar das pessoas em situação de rua na cidade. Para isso, a 18ª Promotoria de Justiça da Comarca emitiu uma recomendação direcionada à Secretaria de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Mossoró.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), orienta que Estado e Município devem adotar medidas para viabilizar, em quantidade e qualidade necessárias, o fornecimento de, ao menos, três refeições para as pessoas em situação de rua.
Tramita na unidade ministerial um procedimento administrativo destinado a apurar a situação da população de rua no momento pandêmico, abrangendo a situação da política alimentar adotada na cidade de Mossoró. Na cidade há cinco restaurantes populares, decorrente da atuação do Estado do Rio Grande do Norte que funcionam de segunda a sexta-feira, localizados em diferentes pontos da cidade.
Apenas um deles oferta as três refeições básicas, porém está num dos pontos menos acessíveis da cidade de Mossoró (na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN). Destaca-se que a maior parte da população que precisa desse tipo de serviço se concentra no centro da cidade.
No início da pandemia, o Estado chegou a distribuir aos sábados um kit alimentação para pessoas em situação de rua, tendo essa ação se esgotado. No âmbito do Município de Mossoró inexiste programa de distribuição de alimentação para essas pessoas. Há uma entrega de refeições à noite nos dias da semana doados pela Diocese. E nos finais de semana há a entrega noturna janta durante a ronda noturna realizada pela equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social.
Ainda para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração relatório produzido por profissional de serviço social após realizar uma inspeção apontando que a “a logística da distribuição/oferta das refeições devem ser repensadas, coletivamente, de modo que as pessoas em situação de rua possam ter acesso a café, almoço e jantar nos Restaurantes Populares mais próximos de onde costumam ficar”.
Logo, a logística da distribuição das diferentes refeições em bairros distintos e distantes não favorece a segurança alimentar das pessoas em situação de rua e a atuação do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró estão aquém do mínimo tolerável.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e, como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação”.
O MPRN emitiu a recomendação considerando também que o compromisso de assegurar a plena cidadania, dar fim à pobreza e à marginalização, diminuir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos sem nenhum preconceito foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio enquanto objetivos fundamentais, na Constituição Federal.
O mesmo diploma legal considera no Brasil que a alimentação é um direito humano fundamental, como também está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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