Um homem acusado pela prática de roubo circunstanciado e associação criminosa teve pedido de liberdade rejeitado pela Câmara Criminal do TJRN ao apreciar habeas corpus. Os delitos ocorreram em mais de uma comarca. A prisão preventiva só ocorreu quando do flagrante de outro crime – o de receptação – e foi decretada pela Vara Única de Alexandria, sendo mantida pelo órgão julgador do Tribunal de Justiça, após sustentação oral dos advogados.
A defesa alegou, dentre vários pontos, a suposta ocorrência de um constrangimento ilegal, já que a custódia dos outros denunciados foi reavaliada, nas datas de 03 de agosto de 2020 e 19 de janeiro de 2021, por dois magistrados, e que, na data de 12 de abril deste ano, uma terceira magistrada proferiu nova decisão.
De acordo com os autos, o acusado foi denunciado no dia 18 de fevereiro de 2020, pela sob acusação da prática do delito de roubo, evento ocorrido em outubro de 2019, em uma Lotérica, na cidade de Alexandria, na companhia de outros dois indivíduos. Na ocasião, as vítimas informaram que foram rendidas mediante violência.
A decisão atual, realizada em sessão por vídeoconferência, por sua vez, destacou que a custódia foi reavaliada, em decisão do dia 03 de agosto de 2020, oportunidade em que o juízo compreendeu pela persistência dos motivos ensejadores da preventiva, referindo-se nominalmente ao acusado e outro envolvido, recolhidos em estabelecimento penal.
O julgamento ainda ressaltou que a reavaliação não indicou no corpo da fundamentação quaisquer razões para o relaxamento ou para a ilegalidade das prisões.
“Por fim, cumpre salientar o estado avançado da instrução nos autos, que já recebeu as respostas à acusação, bem como teve iniciada a audiência de instrução e julgamento na data de 20 de abril de 2021”, reforça a relatoria do voto.
(Habeas Corpus Criminal nº 0805238-03.2021.8.20.0000)