• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Contratação temporária não gera direito automático à nomeação de aprovados fora do número de vagas

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 16, 2019
in Noticias, Politica
0
Contratação temporária não gera direito automático à nomeação de aprovados fora do número de vagas

(Foto: Divulgação)

Uma decisão no Tribunal de Justiça do RN destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a contratação temporária de funcionários por ente público não gera direito automático àqueles aprovados em concurso público, em colocação que extrapole o quantitativo de vagas do edital.

O julgamento se relaciona a um pedido liminar em Mandado de Segurança movido por uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas no Edital de concurso público para provimento de cargo efetivo referente à função de “Professora de Pedagogia – Educação Especial”, 9ª DIREC (correspondente à cidade de Currais Novos e Região).

No Mandado de Segurança, a autora defende que o poder público tem o dever de, imediatamente, na primeira convocação, preencher 1.400 postos de trabalho nas diversas especialidades, em conformidade com a cláusula 1.3.1 do instrumento editalício. Alega que foram convocados professores temporários para cargos vagos nas escolas, tolhendo, assim, suas prerrogativas, uma vez que foi aprovada na 30ª posição, motivo pelo qual destaca a ilegalidade e abusividade da contratação, já que se efetivou em razão de vacâncias decorrentes de aposentadorias.

A decisão do TJRN destacou que, por um lado, para a contratação temporária, há necessidade de demonstração inequívoca de que tais admissões se deram para preenchimento de cargos vagos, surgidos na necessidade estatal permanente e dentro do prazo de validade do certame e em número que alcance a sua posição.

“Apesar da autora fundamentar a necessidade de sua nomeação liminar com base no julgamento do RE 827.311/PI, é certo que, ao analisar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, verifica-se igualmente que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos posicionados fora do quantitativo inicialmente previsto”, ressalta o desembargador Cornélio Alves, relator do caso.

Por outro lado, o RE 598099, julgado em sede de repercussão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou – em relação aos aprovados dentro do quantitativo previsto – que uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

“Destarte, não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado na impetração, sobretudo porque a interessada fora classificada em posição superior ao quantitativo de vagas previstas, despicienda é a análise do periculum in mora, por exigir a medida ora postulada o concurso dos dois requisitos legais”, decidiu o magistrado.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 9ª DIRECCurrais NovosGilmar MendesMandado de SegurançaSTJTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Com CE-Mulher, frente parlamentar da Câmara de Natal reforça combate à violência contra mulheres

Next Post

Justiça Presente: acordo entre CNJ e Arpen emitirá documentação gratuita a presos

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Justiça Presente: acordo entre CNJ e Arpen emitirá documentação gratuita a presos

Justiça Presente: acordo entre CNJ e Arpen emitirá documentação gratuita a presos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026
Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022
Rua João Pessoa em Cidade Alta vai receber intervenção urbana da Prefeitura

Rua João Pessoa em Cidade Alta vai receber intervenção urbana da Prefeitura

março 8, 2023
Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

Sete resoluções que vigorarão nas eleições deste ano são aprovadas pelo TSE

março 2, 2026
Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

Governo abre crédito suplementar de R$ 20,5 bi para reforçar Orçamento

junho 22, 2026
TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

TST julga ação sobre folgas de trabalhadores do setor de hotelaria do RN

junho 22, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

Concurso Público: semana de 22 de Junho vai abrir 2.400 novas vagas

junho 22, 2026
Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

Concurso para Polícia Penal do RN abre inscrições nesta segunda-feira (22)

junho 22, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.