O Estado do Rio Grande do Norte tem o prazo de nove meses para reformar a sede do Laboratório Regional de Mossoró (LAREM), situado na Rua Juvenal Lamartine, nº 550, Centro de Mossoró. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público RN. O objetivo da ação é garantir o pleno acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Ministério Público na ação judicial que, por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró, instaurou inquérito civil público destinado a apurar as condições de acessibilidade do Laboratório Regional de Mossoró.
Contou que foi realizada inspeção acerca da acessibilidade do local, por arquiteta do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, oportunidade em que se verificou que o bem público não atende às exigências de acessibilidade contidas nas normas técnicas pertinentes, necessitando passar por intervenções para adequar-se ao uso por pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade.
Decisão
Ao analisar a demanda no TJ, a relatora, desembargadora Judite Nunes, entendeu que não há qualquer razão para a modificação da sentença e a manteve no sentido de obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a realizar as reformas necessárias na sede do Laboratório, a fim de que este se torne acessível, de fato, às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, possibilitando o acesso igualitário a todos.
Esclareceu que não há que se falar em supressão do Poder Executivo, eis que o Poder Judiciário tem legitimidade para, excepcionalmente, determinar a concretização de políticas públicas constitucionalmente previstas quando houver omissão da administração pública, sem que isto configure violação do princípio da separação dos poderes.
“Dessa forma, observa-se que na hipótese dos autos os elementos existentes são contundentes no sentido da inércia estadual, que conduziu a situação insustentável de falta de acessibilidade no Laboratório Regional de Mossoró (LAREM), revelando-se razoável o prazo concedido na sentença – 09 (nove) meses, que deve ser mantida em sua integralidade”, concluiu.