O Ministério Público Federal ingressou com pedido de tutela antecipada para obrigar o governo federal a limitar a circulação em rodovias, portos e aeroportos em todo o país, durante os dias 1º e 4 de abril próximos, compreendendo o feriado da Páscoa. Na avaliação dos procuradores da República que assinam a ação, a medida é necessária para conter o avanço da Covid-19 no Brasil.
Caso o pedido seja aceito pela Justiça, ficarão suspensas de maneira excepcional as locomoções pelas estradas federais, bem como pelos terminais aéreos e marítimos brasileiros. A ação também prevê a suspensão dos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros pelo período pretendido. E que o governo faça avaliações semanais dessas medidas restritivas.
Ainda segundo a ação movida pelo MPF, seria permitida apenas a circulação em trechos rodoviários urbanos, para possibilitar o tráfego de pessoas no perímetro de suas cidades, do transporte de cargas e mercadorias essenciais, de animais, de pessoas doentes, profissionais da área de saúde, segurança pública e do sistema penitenciário em serviço (inclusive transporte de presos). Também ficariam livres da restrição as pessoas que estejam em viagem e retornando ao seu domicílio, desde que comprovando sua residência.
O MPF já havia feito anteriormente a recomendação dessas medidas ao Ministério da Saúde, mas até agora não obteve resposta. Decidiu renovar essa recomendação na semana passada, em função da mudança no comando da pasta, com a posse do ministro Marcelo Queiroga.
Na avaliação dos procuradores signatários da ação, estudos técnicos demonstram a existência de relação entre a mobilidade das pessoas em datas comemorativas e feriados e o aumento do número de casos de Covid-19. “Nesses períodos há maior movimento nas rodovias, resultando em um aumento no número de casos em municípios cortados por rodovias, estaticamente superiores em relação aos municípios sem rodovia”, destaca a ação. “A União, para cumprir de forma inadiável seu dever de proteção à vida e à saúde pública, deve lançar mão de todas as medidas disponíveis que se revelem úteis para conter o agravamento da atual crise sanitária”.
Sem entrar no mérito da ação, o advogado Kennedy Diógenes comenta que o chamado lockdown das estradas federais, portos e aeroportos é uma decisão administrativa do Executivo, que foi legitimamente eleito para assumir o ônus de suas escolhas. “O MPF insiste em se imiscuir nas decisões próprias da atividade política, como se gestores públicos fossem, exorbitando da sua condição de fiscal da lei”, critica o advogado.