Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do RN adotou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e reconheceu a legitimidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para decretar a indisponibilidade de bens de particulares. A decisão do TJRN se deu em 3 mandados de segurança, relatados pelo desembargador Amílcar Maia, que questionavam o poder da Corte de Contas para bloquear bens no curso de seus processos.
O posicionamento do TJRN foi adotado após o presidente do STF, ministro Luiz Fux, reiterar, há um mês, em pedido formulado pela Consultoria Jurídica do TCE, que as Cortes de Contas podem decretar a indisponibilidade de bens, de empresas privadas ou pessoas físicas, sem a necessidade de autorização judicial. Foi a terceira decisão do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 4 anos, que reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder com o bloqueio de bens.
Mesmo com as decisões da Suprema Corte, a posição majoritária do Tribunal de Justiça vinha sendo a de que o TCE só poderia bloquear bens públicos, mantendo o bloqueio de bens particulares como algo exclusivo do Poder Judiciário. Na sessão do último dia 10 de março, o entendimento da Corte de Justiça mudou, seguindo posicionamento do desembargador Amílcar Maia.
“Entendo que o posicionamento deste Tribunal deva se adequar à jurisprudência pacífica da Corte Suprema, segundo a qual podem os Tribunais de Contas, no exercício de sua atuação, decretar a indisponibilidade de bens privados de pessoas relacionadas a casos sob investigação, estando tal medida dentro dos limites de sua atuação”, apontou o relator.
Amílcar Maia ressaltou as decisões recentes do STF que suspenderam medidas cautelares do Tribunal de Justiça que limitavam o poder do TCE para decretar indisponibilidade de bens. “Destaque-se que o Supremo Tribunal Federal vem deferindo suspensões de segurança para coibir os efeitos das decisões proferidas por este Tribunal contrariamente a esse entendimento”, disse. Ele complementou: “É imperiosa a necessidade de adequação da jurisprudência deste órgão, a fim de garantir a atividade constitucionalmente assegurada aos Tribunais de Contas Estaduais”.
Os 3 processos julgados pelo Tribunal de Justiça dizem respeito a um contrato de prestação de serviços advocatícios na exploração de gás natural no Município de Monte Alegre. Decisão do Tribunal de Contas, a partir de relatoria do conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana, considerou ilegal a contratação de serviços advocatícios para recuperação de créditos de royalties por exploração de gás natural por inexigibilidade de licitação. Ficou decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Severino Rodrigues da Silva e do advogado Márcio Tarcísio Rennó Silva Negreiros no valor de cerca de R$ 2 milhões.