• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF mantém proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 10, 2021
in Em Foco
0
STF mantém proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei da Repatriação (13.254/2016) que proíbe a divulgação das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), equiparando-a à quebra de sigilo fiscal. Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729, na sessão virtual finalizada em 5/3, o colegiado também manteve regra que veda à Receita Federal e aos demais órgãos federais integrantes do programa o compartilhamento das informações dos declarantes com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A Lei 13.254/2016 tratou da regularização de ativos de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior, que não tivessem sido declarados ou que contivessem incorreções na declaração, instituindo o RERCT. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegava que os dispositivos questionados (parágrafos 1º e 2º do artigo 7) contrariavam os princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência da administração pública e destoavam do modelo atual de controle público baseado no compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização.

Voto do relator

Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o parágrafo 1º do artigo 7º apenas declara as consequências decorrentes da quebra do dever de cuidado de quem lida com as informações prestadas no programa. “A adesão ao programa envolve a prestação de informações sensíveis que merecem proteção, e não há qualquer limitação a que sejam fornecidas por determinação judicial, se for o caso”, afirmou.

Em relação ao compartilhamento das informações entre os órgãos intervenientes do programa de repatriação com os estados, o Distrito Federal e os municípios (parágrafo 2º do artigo 7º), o relator disse que a medida se justifica. Segundo ele, a regularização de bens e direitos tratados na lei enseja remissão total das obrigações tributárias. Ou seja, toda a tributação incidente sobre esses recursos se encerra no âmbito do próprio programa, cujo desenvolvimento é atribuído exclusivamente à Receita Federal do Brasil. Portanto, não haveria interesse no compartilhamento com as demais administrações tributárias.

Compartilhamento

De acordo com o ministro Roberto Barroso, a vedação não viola o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que prevê que as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada. O relator apontou que o texto remete à lei ou ao convênio a forma de compartilhamento de cadastros e informações fiscais. “O compartilhamento desses dados não é uma regra absoluta da administração tributária, de aplicação irrestrita, mas será exercida nas condições e limites legais”, apontou. Ele lembrou, ainda, que o artigo 199, caput, do Código Tributário Nacional reitera essa norma constitucional e remete, mais uma vez, a disciplina da permuta de informações fiscais à lei ou ao convênio.

Para o ministro, ao proibir o compartilhamento, o legislador criou uma restrição pontual e específica, dentro de sua margem de conformação da ordem jurídica. “A medida não prejudica a repartição de valores arrecadados, já que, para isso, importa saber a quantidade de recursos envolvidos, e não necessariamente a identificação do sujeito relacionado”, frisou.

Regras claras

Barroso rebateu ainda a alegação de violação dos princípios da moralidade, da transparência e da eficiência da administração pública, pelo fato de investigados ou condenados na Operação Lava Jato terem supostamente se utilizado do regime de sigilo da lei para repatriar valores oriundos de crimes. “A mera circunstância de algumas pessoas se utilizarem do programa imbuídos de má-fé não o inquina de inconstitucionalidade”, ponderou. “A utilização de meios lícitos para o cometimento de delitos não é razão para proibi-los. O programa prevê regras claras de exclusão em caso de apresentação de declarações ou documentos falsos”.

Transparência

O ministro também não identificou diminuição da transparência em termos de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. “O país que utiliza estes programas, ao atrair de volta valores de pessoas que expatriaram recursos de maneira irregular, acaba contribuindo para uma postura mais eficiente contra a evasão de divisas”, assinalou.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator. A seu ver, deveria ser ressalvado que as informações referentes a recursos com origem ilícita poderiam ser compartilhadas.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIRepatriação de AtivosSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

TRE-RN retotaliza votos de deputado estadual e diploma Jacó Jácome

Next Post

Segunda Câmara julga irregular reajuste de agentes políticos do município de Mossoró

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Segunda Câmara julga irregular reajuste de agentes políticos do município de Mossoró

Segunda Câmara julga irregular reajuste de agentes políticos do município de Mossoró

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
“Nada leva a crer que haverá mudança nos projetos do Minha Casa, Minha Vida”, afirma presidente do FNNIC

“Nada leva a crer que haverá mudança nos projetos do Minha Casa, Minha Vida”, afirma presidente do FNNIC

novembro 3, 2026
Mascote do Sesc RN visita crianças atendidas pela Liga Contra o Câncer em ação de acolhimento

Mascote do Sesc RN visita crianças atendidas pela Liga Contra o Câncer em ação de acolhimento

novembro 3, 2026
Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

novembro 3, 2026
SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

SINDUSCON-RN e CREA-RN abrem inscrições gratuitas para debate sobre desafios do licenciamento ambiental no setor imobiliário da zona costeira

novembro 3, 2026
Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

novembro 3, 2026
Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

novembro 3, 2026
Davi marca para terça votação da PEC da Segurança

Davi marca para terça votação da PEC da Segurança

novembro 3, 2026
Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após recém-nascido morrer à espera de leito em UTI neonatal

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após recém-nascido morrer à espera de leito em UTI neonatal

novembro 3, 2026

Notícias Recentes

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

novembro 3, 2026
Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

novembro 3, 2026
Davi marca para terça votação da PEC da Segurança

Davi marca para terça votação da PEC da Segurança

novembro 3, 2026
Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após recém-nascido morrer à espera de leito em UTI neonatal

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após recém-nascido morrer à espera de leito em UTI neonatal

novembro 3, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

Construção do RN volta a recuar após dois meses de crescimento, aponta FIERN

novembro 3, 2026
Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

Concursos: 1ª semana de Novembro tem 23 órgãos abrindo inscrições

novembro 3, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.