• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

MPF defende manutenção de decisão que impede corte de energia de inadimplente prestador de serviço essencial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
janeiro 28, 2021
in Noticias
0
MPF defende manutenção de decisão que impede corte de energia de inadimplente prestador de serviço essencial

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela manutenção de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impediu a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) de suspender o fornecimento de energia, por falta de pagamento, de entidades públicas ou privadas, prestadoras de serviços essenciais. No caso, o colegiado regional levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e interpretou, por analogia, a Lei de Greve, chegando à conclusão da impossibilidade de cortes quando estes atingem unidades provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade que, não atendidas, põem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

No Recurso Extraordinário (RE) 1293363, a empresa energética alega que o TRF1 supostamente teria declarado, de forma não expressa, a inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei 9.427/1996 e do artigo 173, parágrafo 1º, da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), infringindo o artigo 97 da Constituição (cláusula de reserva de plenário) e a Súmula Vinculante 10, do STF. Esta última norma estabelece que há violação da cláusula de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário de tribunal, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afasta sua incidência.

Ao refutar essa argumentação, Augusto Aras entende serem inaplicáveis os fundamentos da companhia, pois o acórdão apenas interpreta uma norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional ou afastar sua aplicação com base em fundamento constitucional. “Cuida-se de interpretação da legislação ordinária sem declaração, implícita ou explícita, de inconstitucionalidade. A questão constitucional suscitada na ação civil pública, portanto, não foi fundamento para a decisão da instância de origem”, esclarece.

O objeto da ação civil era o reconhecimento da obrigação de não fazer e a condenação por dano moral coletivo. A arguição de inconstitucionalidade incidental, por sua vez, não se constituía cerne da questão. Conforme jurisprudência do STF, Aras lembra ainda que a ação civil pública é instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade e que é incabível recurso extraordinário quando a matéria for de índole infraconstitucional e demandar o reexame de provas, hipótese dos autos. Por fim, diz ser caso de não conhecimento do recurso extraordinário.

Multa moratória – Em outro parecer (nos embargos de declaração na Ação Cível Originária 1.098/MG), também envolvendo a Cemig, Augusto Aras defende que seja afastada a exigência de aplicação de multa moratória por parte da companhia pelo descumprimento da obrigação acessória durante o período em que vigorar medida liminar concedida nos autos até 30 dias após a publicação do acórdão.

Na origem, o governo de Minas Gerais pede na Justiça que seja afastada a norma que impôs aos órgãos públicos da administração direta dos estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs). Afirma que, ao não apresentar as DCTFs no intervalo entre a concessão da liminar e a publicação do acórdão, teria se amparado em decisão judicial, de modo que restaria afastada qualquer culpabilidade que pudesse ser atribuída à sua conduta.

“Estando suspensa a obrigatoriedade de apresentação de DCTFs por força de liminar, inexiste mora do contribuinte por descumprimento de obrigação acessória, sendo descabida a incidência de multa no período em que vigorava a liminar”, destaca o procurador-geral.

Tags: Corte de EnergiaMinistério Público FederalMPFRecurso Extraordinário
Previous Post

Enem digital será presencial e candidato deve levar caneta preta

Next Post

Ouvidoria da OAB/RN instaura processo após denúncia de juiz que apontou enriquecimento ilícito de advogados

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Ouvidoria da OAB/RN instaura processo após denúncia de juiz que apontou enriquecimento ilícito de advogados

Ouvidoria da OAB/RN instaura processo após denúncia de juiz que apontou enriquecimento ilícito de advogados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

maio 18, 2020
TRT-RN: Vara do Trabalho reintegra empregados demitidos 21 anos depois de anistiados

TRT-RN: Vara do Trabalho reintegra empregados demitidos 21 anos depois de anistiados

fevereiro 4, 2021
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.