Um pacto firmado nesta quarta-feira (7) por representantes de órgãos dos três Poderes da República vai orientar um processo conjunto de formulação de políticas públicas do Estado brasileiro para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, representou o Poder Judiciário no compromisso formalizado em cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília, por ocasião dos 13 anos de sanção da Lei Maria da Penha. O Pacto Nacional pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres também foi assinado por ministros do governo Federal, como o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, e parlamentares da bancada feminina no Congresso Nacional.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a ação conjunta dos órgãos do Estado é necessária para reverter o quadro atual de violência contra as mulheres, uma realidade “perturbadora e inaceitável” que produz índices “alarmantes” de crimes praticados em função, exclusivamente, de gênero. De acordo com o Atlas da Violência 2019, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de mulheres assassinadas chegou a 4.936 em 2017 – o maior número em 10 anos –, que equivale a 13 mulheres mortas por dia. De 2007 a 2017, a taxa de mulheres mortas dentro de casa por arma de fogo cresceu 29%.
“A assinatura deste pacto proporcionará um crescimento exponencial dos resultados positivos na conquista da paz e da liberdade das mulheres que hoje são reféns do medo, da vergonha, da humilhação e das marcas indeléveis desse problema de grande magnitude cujos impactos sociais e psicológicos reverberam nas vidas dos indivíduos e das famílias, afastando-nos dos ideais de solidariedade, igualdade, segurança e dignidade preconizados na Constituição de 1988”, disse o ministro.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, ações incluem propostas de alterações legislativas, de geração de renda para mulheres agredidas e o atendimento de vítimas da “violência doméstica, sexual, mutilação genital, o feminicídio e tantas outras manifestações de violência física, moral, psicológica, patrimonial e institucional”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembrou a luta histórica pelos direitos das mulheres, desde o movimento sufragista, no início do século 20. “Precisamos de normas que garantam a liberdade de expressão à mulher dentro do ambiente do seu lar”, disse. Raquel Dodge citou passagem da escritora ucraniana naturalizada brasileira Clarice Lispector: “Liberdade é pouco. O que eu quero ainda não tem nome”, disse.
De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, embora a violência contra a mulher afete vários países, a diferença é a reação dos Estados a esse fenômeno. “A conjugação de esforços dos três Poderes da República – o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário – permitirá que tenhamos, no Brasil, políticas públicas para resolver a chaga da violência contra as mulheres. A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, está atenta ao tema”, disse o ministro Martins.
Promoção e proteção de direitos
Segundo o ministro Sérgio Moro, a ideia é trabalhar junto com os parceiros para construir políticas públicas, seja por meio de leis ou de outros normativos, para ter um “aparato institucional mais robusto” de promoção e proteção dos direitos das mulheres. “Não porque as mulheres são mais vulneráveis. Ao contrário, as mulheres são em geral melhores que nós, homens – vamos ter de admitir isso”, afirmou o ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Segundo a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, o serviço Disque 180 recolheu 92 mil denúncias de violência contra a mulher ao longo de 2018. Os números do primeiro semestre deste ano contabilizam 42 mil registros. “É o aniversário da Lei Maria da Penha, mas não temos nada a comemorar. O que temos a celebrar é o trabalho de todos que resultou na assinatura deste pacto”, disse.
A senadora Leila Barros, que representou a Mesa Diretora do Senado Federal, reforçou que cabe, aperfeiçoamentos aos mecanismos de prevenção à violência contra a mulher previstos na Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A senadora lembrou ainda a Lei n. 13.827, de maio deste ano, que incluiu a determinação de registro de medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ e acessível do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, para garantir a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas, e a Lei n. 13.836, de junho passado, que obriga que seja informada quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar seja uma pessoa com deficiência.
* Com informações da Agência CNJ de Notícias