Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN, em sessão por videoconferência, voltaram a debater a punibilidade quanto aos crimes tentados, segundo a tese defendida em tribunais superiores e seguida pelos tribunais brasileiros, sobre a chamada “teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa”. Segundo o órgão julgador do TJRN, embora tenha semelhança subjetiva com o crime consumado, se diferencia a pena aplicável ao autor, de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico que se espera preservar.
Nessa perspectiva, ressalta a Câmara, a jurisprudência da Corte potiguar adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado. Desta forma, a diminuição da pena será menor, quanto mais próximo da consumação for o delito.
O tema voltou a ser debatido por meio do julgamento de apelação criminal, movida pela defesa de um homem, acusado de roubo simples tentado, cujo crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do autor.
O julgamento destacou, neste raciocínio, que, segundo os autos, o recorrente ficou perto de consumar o roubo, já que conseguiu anular a reação da vítima e, após a execução, foi preso em local diverso de onde cometeu o crime.
“Portanto, sendo incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa perfeita, que ocorre quando o agente faz tudo o que pode para chegar à consumação do crime, mas não sobrevém o resultado típico, o pleito recursal de ser aplicada a diminuição de dois terços, como requer a defesa, pela tentativa, não merece prosperar”, enfatiza a relatoria do voto.