O Tribunal do Júri da Comarca de Assu, cidade da região Oeste potiguar, atendeu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou José Tiago Martins a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua amante Ana Maria de Araújo no dia 24 de março de 2018. A pedido do MPRN o Juízo da Comarca fixou em R$ 50 mil o valor mínimo de indenização por dano moral para os familiares da ofendida.
Para pagamento dos valores, o carro usado pelo réu para matar a vítima, que estava arrestado também a pedido do MPRN desde o início da ação penal, será vendido para complementar a indenização. O Júri reconheceu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidiu que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou ou tornou impossível a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino e em condição de violência doméstica, afastando a redução da pena pela semi-imputabilidade, que fora requerida pela defesa, e que também cometeu o crime de aquisição de arma.
A pena total é de 22 anos de reclusão e dez dias-multa, em regime fechado, vez que o crime é hediondo e a quantidade de pena excede oito anos. O valor de R$ 50 mil reais de indenização por dano moral, em favor do filhos da vítima, a ser dividido entre estes, deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de 1% ao ano, a partir do evento danoso (morte da vítima).