Entre os meses de novembro e janeiro, o comércio de todo o país fica agitado com as festas de final de ano, período sempre marcado por muitas vendas e atendimentos. No Rio Grande do Norte, o quadro não é diferente e o movimento intenso significa oportunidades.
Com o aumento da demanda, muitas empresas optam pela contratação temporária, mas é preciso entender o funcionamento dessa modalidade diferenciada de contrato, como explica o juiz do trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
“O trabalho temporário é regido por uma legislação específica, a lei 6.019, e essa legislação cria uma forma de contratação um pouco diferente do normal, pois envolve três pessoas: a empresa prestadora do serviço, o trabalhador e a empresa que vai tomar esse serviço temporário”, esclarece o magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
De acordo com Décio Teixeira, o empregado deve assinar um contrato com a empresa prestadora e as empresas assinam um contrato entre si, para um serviço de 90 dias, que pode ser prorrogado uma vez.
“Dessa forma, todos os direitos do trabalhador devem ser observados em relação à prestadora, só que ele também mantém direitos que os empregados da tomadora possuem, como por exemplo se a tomadora fornecer alimentação, ele também terá o mesmo direito desses empregados”, explica ele.
Além disso, os trabalhadores com contrato temporário possuem direitos trabalhistas tais quais os contratados por tempo indeterminado.
“São exemplos disso as férias proporcionais, as horas extras e o salário que a categoria dos empregados da contratante tem direito, ou seja, como se fosse um empregado contratado por tempo indeterminado com relação a esses direitos, mas cujo contrato vai terminar dentro do prazo estipulado no início da contratação”, conclui o magistrado sobre o tema.