O Supremo Tribunal Federal (STF) passou recentemente por uma série de mudanças em suas instalações com o objetivo de se adequar às normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Além das instalações físicas, o cuidado com as ações de acessibilidade promovidas pelo Supremo abrangem ainda diversos projetos de inclusão das pessoas com deficiência.
Todas as obras, adaptações e ações de acessibilidade realizadas no Tribunal são baseadas em leis, decretos e, principalmente, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As adequações devem ainda preservar o projeto arquitetônico e patrimonial do STF.
Acessibilidade e inclusão
Entre as ações, foi instalada no Supremo a sinalização de piso tátil, uma adaptação que visa à acessibilidade de pessoas com deficiência visual a todos os edifícios. A sinalização é uma das obrigações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nos últimos anos, outras ações foram realizadas para garantir amplo acesso ao STF, dentre elas adaptações nos banheiros, nas salas de julgamento das Turmas, instalação de equipamentos de segurança, reforma de calçadas e entradas dos anexos e edifício sede.
Os elevadores também ganharam sistema de identificação em braile. E tanto na Biblioteca quanto na recepção do serviço de saúde, a altura dos balcões nos locais de atendimento ao público foi adaptada de acordo com o padrão de acessibilidade.
Em 2014, foi instalada no Plenário do STF uma rampa de acessibilidade na tribuna para permitir o acesso de advogados cadeirantes. A parte superior da tribuna pode ser removida, a fim de permitir que o advogado tenha visão completa do Plenário e também possa ser visto por todos os ministros.
O STF também disponibiliza o serviço de intérpretes de Libras para cursos e eventos internos no Tribunal, além de oferecer a janela em Libras e audiodescrição nas sessões de julgamento do Plenário, transmitidas ao vivo pela TV Justiça, acessíveis à comunidade surda desde o ano passado.
Jurisprudência
Para tornar suas publicações mais acessíveis, o Supremo lançou em 2016 seu primeiro audiolivro, que agrupa boletins sobre jurisprudência das Turmas e Plenário. Outras obras também estão disponíveis em mp3, inclusive o Regimento Interno da Corte. O recurso possibilita o acesso às pessoas cegas e com baixa visão à informação em igualdade de oportunidades. Também nesse sentido, o Tribunal assinou, em 2018, acordo para uso do código ColorAdd, de acessibilidade para daltônicos. Trata-se de um alfabeto de cores, desenvolvido para representá-las por meio de símbolos gráficos, de forma a permitir que pessoas daltônicas consigam identificar tonalidades.
Outra ação de promoção de inclusão no Tribunal acontece por meio de convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), com o emprego de seis prestadores de serviço com Síndrome de Down, dentre outras deficiências, que trabalham com a conservação de documentos.
Em fevereiro deste ano, foi inaugurada a visitação pública acessível à comunidade surda, mais uma ação do Tribunal para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência. A concretização desse projeto tem o objetivo de aproximar a Corte máxima do país de grupos sociais que antes viam esse espaço como inacessível e agora podem conhecer um pouco da história do STF. Na ocasião, participaram da visitação 35 surdos e dois professores ligados à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADA), inaugurando o projeto, com a oferta do serviço de intérprete de Libras.
Já em maio, o STF contratou um grupo de colaboradores com deficiência, formado em maior parte por pessoas surdas, para trabalhar na digitalização dos processos na sede do Tribunal e no anexo localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN). Diante dessa novidade e, percebendo a urgência de receber e atender esses colaboradores surdos da melhor maneira possível, a fim de proporcionar um atendimento voltado às suas necessidades e expectativas, o Tribunal ofereceu a colaboradores e servidores, entre os meses de junho e julho, minioficinas de Libras. Foram formadas oito turmas com a adesão de 110 pessoas.
STF sem Barreiras
Criado em 2000, o STF sem Barreiras é o programa de inclusão social das pessoas com deficiência no Tribunal, que busca, por meio do planejamento e ações em parceria, a adequação dos espaços físico e social, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, atitudinais, de comunicação, de informação e de tecnologia, estimular o respeito às diferenças, à diversidade humana e defender os direitos das pessoas com deficiência. O público-alvo do programa são os trabalhadores com deficiência que atuam no Tribunal e as pessoas que o acessam.
Dentre as frentes de trabalho do programa constam entrevista de posse com os candidatos com deficiência, oportunidade em que se procura atuar nas demandas de adaptações necessárias e aquisições de tecnologias assistivas para esses novos servidores; ambientação dos gestores que possuem em sua equipe servidores com deficiência, para apresentação do programa e das demandas específicas daquele servidor, como também questões de acessibilidade em geral; avaliação do posto de trabalho de servidor com deficiência, em conjunto com as áreas de fisioterapia e medicina do trabalho, buscando minimizar a existência de barreiras no desenvolvimento das atividades laborais. “O servidor com deficiência deve ter garantida a acessibilidade no seu ambiente de trabalho para a manutenção de sua autonomia e segurança, proporcionando condições laborais iguais em relação aos demais”, observou a assistente social Fernanda Viera, coordenadora do STF sem Barreiras.
“O tema acessibilidade é transversal e assim devem ser suas ações, com a participação e interface com outras áreas de atuação. Não se promove acessibilidade isoladamente”, frisou. Por este motivo, o STF sem Barreiras é assessorado por um grupo de trabalho composto por representantes de diversas áreas do Tribunal.
A coordenadora do STF sem Barreiras destacou ainda que o planejamento para este ano prevê a proposta de algumas mudanças no modelo de funcionamento do programa, bem como a construção de uma política de acessibilidade, para dar maior transparência às ações empreendidas pelo STF, tanto para o público interno quanto para a sociedade.
Troca de experiências
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal assinou um Acordo de Cooperação Técnica no âmbito da acessibilidade e da inclusão social da pessoa com deficiência, em conjunto com o Tribunal de Contas da União, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, com a finalidade de promover um intercâmbio de experiências acerca do tema, realizar ações integradas de interesse recíproco sobre a matéria e desenvolver, coletivamente, soluções técnicas para aprimorar os processos de trabalho relativos à promoção da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência. Além disso, o acordo prevê a difusão de boas práticas de ações de inclusão e acessibilidade, assim como a elaboração de documentos conjuntos sobre o tema da inclusão da pessoa com deficiência e acessibilidade, entre outras ações.
Durante os dois últimos anos, os órgãos que aderiram ao acordo editaram um guia de acessibilidade e um instrumento de autoavaliação de acessibilidade para ser utilizado por órgãos públicos e privados, com o objetivo de orientar essas organizações na melhoria de suas iniciativas sobre o tema. O material deve ser divulgado nos próximos meses.
Também com o objetivo de difundir informações sobre acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência e inclusão social desse grupo, e ainda incentivar o debate a respeito da temática, foi inaugurada em fevereiro uma coluna mensal na comunicação interna do Tribunal, o Saber Sem Barreiras. “Um trabalho nosso para propiciar momentos de reflexão para a construção de uma cultura de inclusão e respeito”, disse Fernanda.
O programa inclui ainda ações educativas e informativas, que envolvem, dentre outras coisas, capacitação, ambientação e ações culturais e de arte. “Prestar informações e orientações no tema é uma das nossas frentes de trabalho, com todos que atuam no Tribunal, não apenas com os que trabalham diretamente no atendimento ao público”.
Fonte: STF