Nos dias 1º e 2º de agosto, presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados estiveram reunidos em Porto Alegre, durante o 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça. Os dirigentes das cortes de justiça demonstraram preocupação em relação as tentativas de investigação de ministros do Supremo Tribunal Federal, com violação de sigilos dessas autoridades. Eles também ressaltaram a defesa da autonomia financeira dos tribunais estaduais e o respeito ao Princípio Federativo. O desembargador João Rebouças, presidente do TJRN, participou das discussões que permearam o evento na capital gaúcha.
Ao final do encontro, os magistrados dirigentes dessas instituições assinaram a Carta de Porto Alegre. Os presidentes de TJs criticaram a condutas que afrontam a independência do Judiciário. E ressaltaram a importância de se aumentar a participação dos tribunais dos estados no Conselho Nacional de Justiça, em observância à representatividade. O conselho é presidido pelo desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os objetivos principais do Conselho são a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente do Poder Judiciário Estadual; a integração dos Tribunais de Justiça; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, buscando a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais.
C A R T A D E P O R T O A L E G R E
117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça
O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;
2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;
3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;
4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;
5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;
6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.