O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça mantivesse decisão anterior em relação à abertura do Estádio Professor Manoel Leonardo Nogueira, localizado em Mossoró. Conhecido por Nogueirão, o local está com as atividades suspensas. A Liga Desportiva Mossoroense havia apelado contra decisão proferida na execução de fazer, movida pelo MPRN.
A intenção do Ministério Público era que Liga cumprisse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, cujo objeto era o de realizar as reformas necessárias para tornar o estádio acessível. Isso significa garantir o pleno acesso, circulação e utilização pelas pessoas com deficiência, observando as normas técnicas de acessibilidade.
Após a primeira decisão judicial acatando o pedido ministerial, a Liga Desportiva Mossoroense foi notificada para cumprir o TAC. No entanto, manteve-se inerte. O Ministério Público, por sua vez, como meio de compelir o executado a cumprir a obrigação assumida, requereu medidas indutivas, quais sejam: a majoração da multa cominada no TAC e a suspensão de toda e qualquer atividade desenvolvida no Nogueirão.
Diante disso, inconformada com a decisão proferida, a Liga apresentou impugnação requerendo a suspensão da interdição do estádio. Ante o pedido, o Ministério Público apresentou manifestação, inclusive com a juntada de laudo de acessibilidade atualizado em que ficou demonstrado que o termo de ajustamento de conduta não foi cumprido, tendo, ao final sido reconhecido que o local não está acessível.
As irregularidades encontradas pelo MPRN no estádio vão desde calçadas (guia rebaixada fora da norma e com piso trepidante e sem conservação, além de sofrer interrupção nas entradas de veículos), passando pelo estacionamento (não tem vaga reservada para deficientes e nem para idosos) às áreas de acesso e circulação (os acessos às arquibancadas, cadeiras especiais e cabine de imprensa são feitos somente através de escadas, que por sua vez estão fora do padrão técnico), dos banheiros (o boxe tem dimensão errada, a porta de entrada tem abertura livre inadequada, além de ausência de barras de apoio no boxe, no lavatório e na face interna da porta), e em relação ao mobiliário (os balcões das cantinas têm alturas e modelos inadequados, assim como os guichês das bilheterias) e à sinalização (o imóvel vistoriado não contempla nenhum tipo de sinalização).