Um morador da cidade de Pau dos Ferros vai receber da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pois a empresa executou a instalação de um poste e de fiação de forma inadequada. A sentença manteve a decisão proferida pela 1a Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, que, nos autos da Ação de Obrigação de fazer, determinou à (Cosern) a retirada/deslocamento de um poste instalado na propriedade de um morador.
De acordo com o julgamento, que integra o rol de recursos distribuídos aos desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRN, a concessionária instalou o poste em local inadequado e, desta forma, não é possível imputar ao consumidor a responsabilidade de arcar com os custos da remoção.
A decisão ressaltou que, conforme o que já foi observado pelo juiz inicial, não se aplica ao caso o artigo 102 da Resolução nº 414/2010 da Agência de Energia Elétrica que, por sua vez, prevê que o deslocamento ou remoção de poste de rede devem ser cobrados do consumidor, já que a instalação do equipamento se deu indevidamente e só foi providenciada a retirada dois anos após os primeiros pedidos oficiais.
“Corroboram com esta assertiva as fotografias trasladadas dos autos (folhas 74/75) que demonstram com clareza que o poste e a fiação em questão se encontravam dentro do terreno do autor e impediam a ampliação do seu imóvel através de uma construção verticalizada”, define a relatoria da apelação.