• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Servidora pública de Macaíba será indenizada após ser ofendida em postagens nas redes sociais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 28, 2020
in Em Foco
0
Servidora pública de Macaíba será indenizada após ser ofendida em postagens nas redes sociais

A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública de Macaíba que ingressou com uma ação na Justiça contra a empresa Facebook e uma assistente administrativa, após ter sofrido ataques em postagens na internet. Na decisão, a magistrada  extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação.

A autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”. Solicitou ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.

O caso

Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.

Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.

Liberdade de expressão x inviolabilidade da honra

Para a magistrada, os autos versam sobre pretensão que perpassa pela delicada e sempre controversa tensão entre a liberdade de expressão (arts. 5º, IX, e 220, CF) e a inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X, CF). Por envolver o caso manifestações que se propagaram pelo meio virtual, mais especificamente, pela conhecida rede social Facebook.

Explicou que, de acordo com o art. 19 da Lei do Marco Civil, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

No caso, a pessoa que publicou o conteúdo afirmou em juízo ter removido as publicações em 14 de agosto de 2018. Por sua vez, o Facebook alegou que desde 4 de setembro de 2018, todos os conteúdos mencionados pela autora estão indisponíveis. Assim, entendeu que a retirada da postagem foi de forma espontânea pela ré e não houve nenhum descumprimento de ordem judicial. Também considerou que há inequívoca identificação da usuária responsável pela postagem.

Por outro lado, considerou que, não ficou demonstrada conduta desidiosa (negligente) do provedor da aplicação no sentido de contribuir para provocar os danos alegados. “Portanto, diante dessas peculiaridades do caso, não faz sentido trazer para o polo passivo da ação de responsabilidade civil o administrador da rede social”, decidiu a magistrada, em relação ao Facebook.

Quanto à outra ré, verificou que a autora tem razão, a manifestação do pensamento e a liberdade de informação estão consagradas na Constituição Federal. No entanto, esclareceu que tal liberdade deve respeitar, dentre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a imagem e a intimidade das pessoas, conforme expressa os termos do art. 5º, inc. X da Carta Constitucional.

“Isso porque o direito constitucional de livre manifestação não é absoluto, devendo ser harmonizado com outros direitos também constitucionais. Assim, em conflitos de liberdade de expressão e direitos da personalidade, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o direito de opinar há de ceder espaço sempre que o seu exercício importar em agressão à imagem ou à intimidade de outrem”, frisou.

Ao condenar a autora das postagens, ressaltou que, apesar da ré ter liberdade de expressão, precisa ser diligente em suas publicações, com respeito à imagem das pessoas em relação as quais se manifesta ou faça referência direta, como foi com o caso julgado.

Tags: MacaíbaOfensasRedes SociaisTJRN
Previous Post

Reformulação da Lei de Falências é aprovada na Câmara Federal

Next Post

Estado não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa de transporte público

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Estado não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa de transporte público

Estado não pode ser responsabilizado por débitos trabalhistas de empresa de transporte público

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

outubro 5, 2021
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

fevereiro 3, 2022
Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.