• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Busca e apreensão não autoriza juiz a extinguir contrato de alienação fiduciária sem pedido do credor

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 27, 2020
in Em Foco
0
Busca e apreensão não autoriza juiz a extinguir contrato de alienação fiduciária sem pedido do credor

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há julgamento extra petita (fora do pedido) na hipótese em que, acolhido o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem requerimento expresso do autor da ação, extingue o contrato firmado entre ele e o devedor.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial do banco credor para, por unanimidade, afastar a extinção do contrato de alienação fiduciária em garantia, mantendo apenas a decisão judicial de procedência do pedido de busca a apreensão do carro objeto do contrato.

A rescisão contratual foi declarada pelo juiz de primeiro grau no âmbito de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira em razão da falta de pagamento do financiamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a sentença.

No recurso ao STJ, o banco alegou que a rescisão do contrato o impediria de ajuizar outra ação para eventualmente receber algum débito remanescente.

Etapas

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao julgar procedente o pedido de busca e apreensão, o magistrado permite que o credor se utilize dos meios legais para obter os valores a que faz jus em razão do contrato, conforme o artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 911/1969.

Para o ministro, a reversão da propriedade plena (consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário) constitui apenas uma etapa da execução do contrato, não pondo fim a ele. “O contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel não se extingue somente por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário”, observou.

O relator lembrou situação análoga decidida anteriormente pela Terceira Turma (REsp 1.462.210), na qual ficou decidido que, em caso de alienação fiduciária de imóveis regida pela Lei 9.514/1997, o contrato não se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas sim pela alienação em leilão público do bem objeto da alienação, após a lavratura do auto de arrematação.

“Dessa forma, sem razão o tribunal local ao concluir que ‘havendo o implemento da cláusula resolutiva, com a subsequente execução da garantia, tem-se que o contrato principal, de financiamento, deve ser resolvido'” – afirmou.

Lim​​ites

Villas Bôas Cueva esclareceu que o princípio da congruência preceitua que o juiz deve decidir o processo dentro dos limites formulados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra petita (fora do pedido), ultra petita (além do pedido) ou citra petita (aquém do pedido sem justificativa).

“Em conformidade com o artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé”, acrescentou.

Para o relator, o julgamento extra petita está configurado quando o magistrado concede prestação jurisdicional diversa da pleiteada na inicial.

“O autor, em nenhum momento, postulou a resolução do contrato de alienação fiduciária na petição inicial, sendo tal fato expressamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, caracterizando, assim, o julgamento extra petita. Portanto, à míngua de requerimento da parte nesse sentido, não poderia o julgador declarar a extinção do vínculo contratual”, finalizou.

Leia o acórdão.

Tags: CredorJustiçaSTJ
Previous Post

Ezequiel Ferreira apresenta projeto de lei que beneficia os fissurados

Next Post

OAB/RN cria Ouvidoria da Mulher para absorver demandas relativas à violência doméstica

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
OAB/RN cria Ouvidoria da Mulher para absorver demandas relativas à violência doméstica

OAB/RN cria Ouvidoria da Mulher para absorver demandas relativas à violência doméstica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

Lei estabelece responsabilidade do Estado por efeitos adversos à vacina

março 11, 2021
FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Notícias Recentes

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.