• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ/RN mantem condenação de empresa distribuidora de gás e revendedora por incêndio causado por explosão de botijão de gás

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 23, 2020
in Em Foco
0
TJ/RN mantem condenação de empresa distribuidora de gás e revendedora por incêndio causado por explosão de botijão de gás

Em razão de incêndio causado na casa de uma cliente, que resultou também na morte de seu vizinho, após explosão de botijão de gás, a distribuidora Liquigás e a revenda Carlos Gás tiveram mantidas a condenação de pagamento de indenizações à proprietária da casa pelas empresas demandadas por danos materiais no valor de R$ 62.816,57 e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto a indenização paga à família do vizinho falecido, foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 60 mil. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJRN.

Conforme o processo originário da 16ª Vara Cível de Natal, a autora comprou um botijão de gás que foi fornecido e instalado pelas empresas demandadas. Durante a instalação foi realizado o teste conhecido como “bolha de sabão” para indicar vazamentos, tendo a autora alertado de imediato que estavam se formando bolhas na parte superior do botijão, ao que o funcionário da demandada respondeu que “era normal”. Em seguida, quando o fogão foi ligado, “formou-se uma chama que explodiu o botijão de gás no interior da cozinha, iniciando um incêndio”, tendo a autora chamado os vizinhos para ajudá-la.

Em seu voto, a desembargadora relatora do acórdão, Judite Nunes, ressaltou inicialmente a necessidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor a esse caso, destacando que “o fabricante possui responsabilidade solidária com comerciantes e fornecedores por eventual defeito ou vício” do produto. E que, assim, as empresas demandadas devem providenciar a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem” desses produtos.

Além disso, a magistrada levou em consideração o laudo pericial de n.º 01.1272/2018 do Instituto de Criminalística do ITEP/RN e certidão de óbito emitida, restando dessa forma “incontroverso que o incêndio iniciado na cozinha da residência da autora acabou se alastrando para outros cômodos e ocasionando, também, o óbito” de seu vizinho.

(Processo nº 0805629-58.2019.8.20.5001)

Tags: ExplosãoIndenizaçãoJustiçaSegunda Câmara Cível do TJ/RN
Previous Post

Por superfaturamento na compra de combustível, ex-prefeito de Paraú é condenado pelo TJ/RN

Next Post

TRT/RN discute retomada das atividades presenciais com autoridades de saúde

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
TRT/RN discute retomada das atividades presenciais com autoridades de saúde

TRT/RN discute retomada das atividades presenciais com autoridades de saúde

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020
Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023
Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026
Pare o mundo

Pare o mundo

julho 18, 2021
Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026
Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026
Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

setembro 29, 2026
Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026
Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026
Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

Plano terá que custear substituição de tratamento para método mais avançado

setembro 29, 2026
Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

Atividade da Construção potiguar modera crescimento em agosto, aponda Sondagem FIERN

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026
Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.