• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país, decide STF

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 26, 2020
in Em Foco
0
Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país, decide STF

Para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. Com a decisão, o estrangeiro que tem filho de nacionalidade brasileira nascido depois do fato criminoso fica impedido de ser extraditado do país depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório.

A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (Tema 373), concluído na sessão desta quinta-feira (25). O caso diz respeito a um cidadão da Tanzânia condenado, em 2003, por uso de documento falso (artigo 304, combinado com o 297 do Código Penal). Após o cumprimento da pena, foi instaurado inquérito policial para expulsão que, em 2006, resultou em portaria do Ministério da Justiça determinando sua saída do país.

No RE, a União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido a expulsão, levando em conta os princípios da proteção do interesse da criança previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a União, a legislação da época só vedava a expulsão se a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador, e impedir sua efetivação contrariaria a soberania nacional, pois se trata de ato discricionário do presidente da República.

Tratamento discriminatório

O recurso começou a ser julgado em novembro de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio, observou que a regra do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, artigo 75, parágrafo 1º) que admite a expulsão nessas condições não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião, o ministro afirmou que o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro contraria o princípio da isonomia, ao dar tratamento discriminatório a filhos havidos antes e após o fato motivador da expulsão. Segundo ele, os prejuízos para a criança independem de sua data de nascimento ou adoção, muito menos do marco aleatório representado pela prática da conduta motivadora da expulsão.

Interesse da criança

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator no entendimento de que o decreto de expulsão é incompatível com a ordem constitucional atual, que consagra a preservação do núcleo familiar e o interesse afetivo e financeiro da criança. O ministro destacou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que revogou inteiramente o Estatuto do Estrangeiro, proíbe expressamente a expulsão quando a pessoa tiver filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, independentemente da data de nascimento ou adoção.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que o cidadão tanzaniano tem direito à permanência no Brasil, pois comprovou a existência de uma filha brasileira, hoje com quase 13 anos, dependente da economia paterna e com quem mantém vínculo de convivência socioafetiva, o que impede, segundo a Lei de Migração, sua expulsão. Último a votar, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator.

Tese

Apesar da revogação do Estatuto do Estrangeiro, o ministro Marco Aurélio observou que é necessária a formulação de tese de repercussão geral para abranger os casos residuais (pelo menos oito) que estão sobrestados aguardando a conclusão do julgamento do RE 608898.

A tese fixada foi a seguinte: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.

Tags: BrasilExpulsão EstrangeiroJulgamentoSTF
Previous Post

Luiz Fux e Rosa Weber são eleitos para comandar o STF no biênio 2020/2022

Next Post

PF realiza operação para combater ação de hackers

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
PF realiza operação para combater ação de hackers

PF realiza operação para combater ação de hackers

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026
Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

Portaria muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

fevereiro 3, 2022
FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Notícias Recentes

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
Estado terá que efetivar progressão de professora

Estado terá que efetivar progressão de professora

julho 29, 2026
Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

Quinteto Violado retorna a Natal com show da turnê “Sertão”

julho 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026
TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular

julho 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.