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Home Em Foco

Reconhecido direito a dano moral de trabalhador vítima de ofensas e insinuações

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 19, 2020
in Em Foco
0
Reconhecido direito a dano moral de trabalhador vítima de ofensas e insinuações

Um carpinteiro que era chamado de “moleque”, “vagabundo”, era atacado  pelo seu chefe imediato com insinuações de que ele e outros subordinados “só trabalhavam sob o chicote” e também os ameaçava de demissão se não realizassem as tarefas de acordo com o seu desejo, vai receber uma indenização por dano moral, no valor de R$ 4 mil reais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O carpinteiro prestou serviços na cidade de Mossoró-RN para a C. G. Construções Ltda., de novembro de 2018 a setembro de 2019. De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, ficou comprovado o assédio moral no caso.

“O tratamento desrespeitoso, com abordagem ofensiva, conforme restou demonstrado, por óbvio causou efeitos danosos à honra, à imagem e à dignidade do carpinteiro, além de diminuí-lo profissionalmente perante os outros empregados”, ressaltou o desembargador.

Uma das testemunhas do processo, um ex-empregado da construtora, confirmou as alegações do carpinteiro, afirmando que o chefe realmente utilizava os termos apresentados por ele, além de alegar que os empregados só trabalhavam “sob o uso de chicote”.

O processo é o 0000547-21.2019.5.21.0016. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Tags: EmpregadoEmpregadorIndenizaçãoJustiça TrabalhistaTRTRN
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