Empregadores e empregados do Rio Grande do Norte agora têm a possibilidade de resolver conflitos na Justiça do Trabalho sem a necessidade de uma ação judicial, com a realização de mediações e conciliações pré-processuais no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A novidade foi regulamentada pelo presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, tanto no âmbito do primeiro quanto do segundo grau. Esse método de resolução de conflitos, que era utilizado na Justiça do Trabalho apenas quando coletivos, agora também se estende para as relações individuais.
O presidente Bento Herculano conta que o grande benefício da mediação pré-processual é a possibilidade de algumas disputas serem resolvidas mais rapidamente, com menos burocracia e com maior aproximação das partes, num momento de exceção.
“O TRT-RN tem adotado medidas excepcionais para ampliar os instrumentos de mediação e conciliação em razão da pandemia do novo coronavírus. As mediações pré-processuais fomentam o diálogo, sobretudo nos conflitos que tenham relação com a Covid-19”, explica ele.
A mediação e a conciliação pré-processuais no primeiro grau priorizam conflitos individuais. Já no caso do segundo grau, as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve são as priorizadas.
O empregado ou empregador interessado deve encaminhar um requerimento para a mediação por e-mail, dirigido ao Nupemec (nupemec@trt21.jus.br), com os dados das partes e um breve relato das tratativas conciliatórias, além de uma proposta de conciliação.
No caso do segundo grau, o requerimento deve constar expressamente “Mediação e Conciliação Pré-Processual no 2º Grau de Jurisdição” e o e-mail deve ser enviado para a Vice-presidência do Tribunal (vicepresidencia@trt21.jus.br).
Após o recebimento, as partes envolvidas serão informadas sobre a data da audiência. Durante a pandemia, as audiências no TRT-RN estão sendo realizadas por meio da plataforma Google Meet, outra ação adotada pelo Tribunal para manter a celeridade do julgamento dos processos mesmo durante a suspensão das atividades presenciais.