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Valoração de pena por tráfico é debatida em apreciação de recurso

by Ilo Aranha
agosto 10, 2022
in Noticias
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Valoração de pena por tráfico é debatida em apreciação de recurso

O Pleno do TJRN readequou a penalidade aplicada a um homem, acusado de tráfico e uso indevido de drogas, a qual passou da dosimetria de seis para cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão acolheu, parcialmente, as argumentações da peça defensiva e destacou a jurisprudência em tribunais superiores, que já definiu que a ilicitude e aptidão para o delito não constituem aumento para a reprovação em relação à culpabilidade, por se tratar de elementos presentes em quase todos os casos de crimes desta natureza. Para o colegiado, “meras” alusões à gravidade das consequências do tráfico, com generalizações em circunstâncias concretas não podem ser utilizados para aumentar a pena-base.

“Desta feita, afasta-se a valoração negativa da moduladora referente à culpabilidade, diante da inexistência de elementos idôneos para considerá-la como desfavorável ao apenado”, ressalta a relatoria do voto, por meio do desembargador João Rebouças.

De acordo com o julgamento, em igual raciocínio, no que se relaciona aos motivos do crime e consequências do delito (“difusão do vício”) não passam de termos genéricos e inerentes ao delito de tráfico. “Ou seja, a pena-base teve como vertentes valoradas negativamente baseada em critérios abstratos”, explica o relator.

Conforme a decisão, desta forma, está configurado o equívoco na valoração da culpabilidade, motivos do crime e consequências do delito, o que resulta no entendimento de que deve ser excluída a “desfavorabilidade” das referidas circunstâncias judiciais, valoradas em dissonância com os ditames do artigo 59 do Código Penal.

Tags: TJRNTráfico de DrogasTribunal Pleno do TJRNValoração de Pena
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