Estudantes do curso de medicina da Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec), mantenedora da Universidade Potiguar, garantiram na justiça a redução de 20% no valor das mensalidades ao longo do período de aulas à distância, em virtude da adoção das medidas de isolamento social impostas pelos entes governamentais em virtude da pandemia da Covid-19. A decisão foi da juíza convocada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, Berenice Capuxu.
No recurso, os oito estudantes foram contrários ao indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.
A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço.
“Neste ponto, se de um lado há a certeza de investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução aos seus contratantes”, destaca a relatora.
O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser “prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento social”.
(Agravo de Instrumento n.0809330-58.2020.8.20.0000)