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UFRN aterá que agendar nova data para concorrente participar de etapa do concurso

by Ilo Aranha
novembro 9, 2020
in Noticias
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UFRN aterá que agendar nova data para concorrente participar de etapa do concurso

O caso tratado se refere à candidata de concurso de professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que, no dia da etapa de apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, na área de Políticas Públicas e Gestão de Educação, não compareceu devido a urgência médica que teve com o filho de seis meses, que se engasgou.

           Esse foi o processo analisado pela Juíza Federal Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal. A postulante no processo pedia que a Justiça Federal determinasse a Universidade Federal do Rio Grande do Norte agendar uma nova data para cumprir a referida etapa do concurso.

           A magistrada acolheu a argumentação e concedeu liminar para que a UFRN oportunize a concorrente participar da etapa do concurso. A Juíza Federal observou que há nos autos atestado médico confirmando que a mulher esteve no pronto socorro do Hospital da Unimed acompanhando o filho que foi vítima de ¿inalação e ingestão de alimentos causando obstrução do trato respiratório¿.

           ¿O desprezo a situações em que o candidato deixa de comparecer a uma etapa avançada do certame, em face da comprovada ocorrência de um caso fortuito ou de força maior, como ocorre in casu, viola princípios caros do Direito Administrativo, quais sejam, a proporcionalidade e a razoabilidade e, na espécie, vou além, viola a própria dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à criança, já que da impetrante, em face da necessidade premente de prestar socorro ao seu filho, não se poderia, em hipótese alguma, exigir conduta diversa¿, escreveu a magistrada.

Tags: AgendamentoConcursoEtapaJustiça Federal no RNUFRN
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