O plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no final de semana do Segundo Turno garantiu a tutela para que 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca pudessem sair para votar, e a retirada do Instagram de vídeos em que um representante de empresa da construção civil dizia que colocaria numa betoneira o operário que manifestasse preferência por determinado candidato.
As duas decisões do TRT-RN foram no período do plantão de primeiro grau, que funcionou no final de semana da eleição para casos urgentes de assédio eleitoral, pela juíza Simone Medeiros Jalil. As ações atenderam em parte a pedidos de tutela de urgência em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).Já o plantão de 2ª instância não recebeu denúncias.
Segundo levantamentos divulgados pelo plantão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações por assédio eleitoral na Justiça do Trabalho cresceram 37% entre os dois turnos e passaram de 135 para 185 processos no ano.
A decisão sobre a salineira foi tomada no domingo (25). Os trabalhadores estavam embarcados no terminal, a cerca de 15 quilômetros da costa. Segundo o sindicato da categoria, a empresa ofereceu transporte no primeiro turno, mas avisou que não faria o mesmo no segundo, por causa da continuidade das operações portuárias.
Para o TRT-RN, a continuidade das operações não justificava impedir o voto, já que a data da eleição era conhecida com antecedência. A empresa teve que liberar os trabalhadores, inclusive os terceirizados, e oferecer transporte marítimo seguro com tempo hábil para a votação, sob multa de R$ 5 mil por trabalhador cujo voto fosse comprovadamente impedido.
Vídeos No sábado (24), véspera da eleição, o TRT-RN determinou que um empresário da construção civil e duas construtoras ligadas a ele retirassem do Instagram, em até cinco horas, três vídeos gravados em obras na presença de operários.
Além da citação da ameaça, o MPT-RN apontou a declaração de que o empresário deixaria de contratar trabalhadores se determinado candidato vencesse as eleições.
De acordo com a decisão, o empregador tem direito de manifestar preferências políticas, mas não pode usar a posição hierárquica ou econômica para constranger os trabalhadores. A referência à betoneira, mesmo em tom aparentemente de brincadeira, ganha outro significado quando parte de quem tem autoridade no ambiente de trabalho.
Os réus também ficaram proibidos de praticar ou incentivar assédio eleitoral, sob multa de R$ 20 mil por ocorrência comprovada.
Assédio
Em 20 dias, entre o primeiro e o segundo turno, foram ajuizadas 50 novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no país, segundo o Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, só no segundo turno foram recebidas mais de 800 denúncias, e mais de 1,8 mil no ano. Nem todas se transformam em ações judiciais, já que o órgão pode adotar medidas extrajudiciais após apurar os casos.
Nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atuou em parceria com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, com base em termo de cooperação firmado em agosto.
