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Turma do TRT-RN reverte condenação por “pejotização” imposta à operadora de planos de saúde

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 20, 2020
in Em Foco
0
Turma do TRT-RN reverte condenação por “pejotização” imposta à operadora de planos de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de prestador de serviços da Unimed Natal, revertendo condenação por “pejotização” imposta à empresa.


O ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista, objetivando reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas dele decorrentes e indenização por danos morais por suposto assédio moral. Ele requereu ainda que a rescisão de seu contrato de trabalho fosse considerada como indireta, modalidade em que quem dá causa à extinção contratual é o empregador.


Em primeira instância, foi considerada a existência de “pejotização” no caso, hipótese em que há utilização de pessoa jurídica constituída pelo trabalhador no intuito de fraudar a legislação trabalhista, mascarando um vínculo que é de emprego como se fosse comercial.


Apesar de reconhecer o vínculo empregatício, já haviam sido julgados improcedentes os pedidos de danos morais e de rescisão indireta.


Ambas as partes interpuseram recurso ordinário junto ao TRT-RN, que ao apreciar a demanda, julgou improcedente o processo, afastando, assim, a existência de vínculo empregatício.


Segundo o entendimento da Primeira Turma, o contrato de prestação de serviços e consultoria em marketing celebrado entre a pessoa jurídica do reclamante e a reclamada era válido, inexistindo os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, “não havendo indício de subordinação clássica, objetiva e estrutural”.
O processo é o 0000945-81.2019.5.21.0043.

Tags: PejotizaçãoTRT21
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