• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

by Ilo Aranha
fevereiro 26, 2021
in Em Foco
0
TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.

No caso, a empresa recorreu ao TRT-RN alegando que a compra de da passagem pelo ex-empregado, demonstrava que ele teria condições financeiras de arcar com as custas processuais.

O relator do recurso no tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, ressaltou que o ex-empregado tinha uma renda mensal abaixo do limite estipulado para ter direito ao benefício, além de estar desempregado.

Em sua defesa, o ex-empregado alegou que sua intenção era “tentar a vida em Portugal”, por isso comprou as passagens para ele e a esposa, de forma parcelada.

Devido à pandemia do Covid-19, contudo, seus planos foram desfeitos, sendo a viagem cancelada e as parcelas já pagas foram reembolsadas pela companhia aérea.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, o artigo 790, § 3º, da CLT, determina que a justiça gratuita é devida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06).

“No caso dos autos, os recibos de pagamento demonstram que a remuneração recebida era em torno de R$ 1.553,00, valor abaixo do limite estipulado”, consignou o desembargador.

“Como se não bastasse isso, o reclamante afirma que atualmente se encontra em situação de desemprego”, completou.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN por unanimidade quanto ao tema, mantendo julgamento da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Tags: COVID-19EmpregadorTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRTRN
Previous Post

Decisão sobre transporte de passageiros em Extremoz prorroga prazo para início de fiscalização

Next Post

Lei do RJ que limita ligações de telemarketing é constitucional

Ilo Aranha

Next Post

Lei do RJ que limita ligações de telemarketing é constitucional

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Pare o mundo

julho 18, 2021

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.