• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Decisão sobre transporte de passageiros em Extremoz prorroga prazo para início de fiscalização

by Ilo Aranha
fevereiro 26, 2021
in Em Foco
0
Decisão sobre transporte de passageiros em Extremoz prorroga prazo para início de fiscalização

A 1ª Câmara Cível do TJRN concedeu o pedido, feito por meio de recurso, movido pela COOPTNORTE – Cooperativa de Transportadores Autônomos do Estado do Rio Grande do Norte, a qual argumentava em favor da suspensividade do que foi decidido pela Vara Única da Comarca de Extremoz que, nos autos da Ação Ordinária (proc. nº 0800089-60.2021.8.20.5162) proposta pelo SETRANS, determinou ao Município de Extremoz a obrigação de fiscalização, nos limites do município, dos transportes públicos municipais. Serviços estes que, apesar de detentores de permissão para trafegar apenas no âmbito municipal, realizam transporte intermunicipal de passageiros (Extremoz – Natal / Extremoz – São Gonçalo do Amarante).

Contudo, o órgão julgador no TJRN concedeu o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, no sentido de prorrogar o prazo de cumprimento da tutela de urgência estabelecida na decisão interlocutória de primeiro grau em 90 dias, até nova deliberação do colegiado.

A Câmara acatou, desta forma, o argumento de que a obrigação de fazer imposta à COOPTNORTE causa “grande impacto social”, uma vez que a cooperativa atualmente funciona com 21 veículos, “gerando emprego, renda e a possibilidade de transporte com uma baixa tarifa”. A Cooperativa ainda acrescentou que vários usuários dependem do transporte, em especial durante o período de pandemia.

“Ora, se há a omissão do poder público por tantos anos, certo é que o serviço de transporte (mesmo que irregular) teve margem para se expandir, além de trazer benefício à população local. Primeiro, pela expansão e opção de escolha de transporte; segundo; pelo custo reduzido da tarifa. Nesse contexto, considerando o momento atual vivenciado, em que a pandemia da Covid-19 trouxe, além de queda abrupta de renda de grande parte da população, a necessidade de rigoroso isolamento social, entendo plausível e razoável o pedido subsidiário formulado pela Recorrente”, explica o juiz convocado pela Câmara em seu voto.

O magistrado ainda destacou que a decisão temporária é uma forma de garantir à população uma maior disponibilidade de transporte, e à agravante, envolvida no serviço, a possibilidade de amenizar os efeitos da paralisação do serviço intermunicipal que vinha realizando.


(Recurso sob o n° 0801182-24.2021.8.20.0000)

Tags: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RNCOOPTNORTEExtremozSETRANS
Previous Post

Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

Next Post

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

Ilo Aranha

Next Post

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019

Negada liminar para que condenado por atentado violento ao pudor aguarde recurso em liberdade

junho 4, 2020

Ato da mesa diretora da Assembleia nomeia deputados para comissões permanentes

fevereiro 18, 2021

Caso de feminicídio tentado será levado a júri

outubro 27, 2021

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.