O alto salário de um ex-empregado não o impediu de ter direito ao benefício da assistência jurídica gratuita. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Ele está fora do mercado de trabalho atualmente.
O autor do processo prestou serviço para a empresa Astromarítima Navegação S.A. como “oficial de quarto convés”, de maio de 2015 a agosto de 2016, em Natal.
Ele solicitou direito à justiça gratuita na reclamação trabalhista, sob a alegação de que estava desempregado e fazendo uso de toda a sua reserva financeira para a própria subsistência.
Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator da ação no TRT-RN, “o fato de o salário do ex-empregado ter sido em patamar considerável não permite que essa condição se projete aos dias de hoje”.
Casos como esse podem se tornar comum dentro da situação de desemprego causada pela crise econômica atual, resultante da pandemia do novo coronavírus.
Para a concessão da justiça gratuita, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) exige a comprovação de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. No caso em questão, não havia prova de que o autor tenha alguma atividade remunerada.