A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita
As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.
No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea.
De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.
O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”.
Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.
No entanto, embora tenha reconhecido a licitude da prova, o desembargador não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável a autora do processo da 9ª Vara do Trabalho
Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”, pois não demonstraria que havia um controle pela empresa das atividades da autora do processo.
“Apenas mostra um intuito motivacional, para incentivar os líderes a não perderem o foco, e um planejamento para atingir determinado volume de vendas, como ocorre em qualquer representação comercial autônoma”, concluiu.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade (Processo nº 0000740-57.2019.5.21.0009).
Provas digitais
A produção de provas por meios digitais, como nos casos de aplicativos de mensagens, é um tema que desperta interesse cada vez maior no meio jurídico.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por exemplo, está oferecendo para os TRTs o curso “Produção de provas por meios digitais na Justiça do Trabalho”
A Escola Judicial do TRT-RN (Ejud21) indicou três servidores para realizar o curso, sendo dois da capital e um de Mossoró.
A Ejud solicitará vagas adicionais para servidores que trabalham com investigações digitais ou auxiliam juízes na identificação e análise de provas digitais.
Além disso, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) também ofereceu um Curso de “Formação de Formadores: Produção e Análise de Provas Digitais”.
A juíza Simone Jalil foi a representante do TRT21 a participar desse curso.