O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região emitiu uma nota oficial a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o envio da lista tríplice a presidência da República para definição do novo desembargador da corte trabalhista potiguar, em vaga destinada à advocacia.
Confira a nota:
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região vem, por meio desta, prestar esclarecimentos a respeito do processo de preenchimento do cargo de desembargador, em vaga destinada à advocacia.
Os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais.
O fato de um candidato, que não logrou êxito na eleição respectiva, ter ingressado no Conselho Nacional de Justiça, insere-se em um direito constitucionalmente assegurado àqueles que não obtiveram êxito na disputa.
No tocante à concessão liminar pelo Egrégio Conselho, configura-se medida de praxe, a evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de eventual nomeação imediata.
De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na convicção de que as instituições democráticas serão preservadas.