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Tribunal suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial e, a pedido do MPF, decisão terá efeito nacional

by Ilo Aranha
abril 17, 2020
in Em Foco
0
Tribunal suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial e, a pedido do MPF, decisão terá efeito nacional

Em decisão do juiz federal convocado Ilan Presser, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, aceitou recurso do governo do estado do Pará, e ordenou que a União deixe de exigir prévia regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. O Ministério Público Federal (MPF) havia enviado pedido para integrar o processo apoiando a demanda da Procuradoria-Geral do Estado, e solicitou que a liminar contemplasse brasileiros em todo o território nacional, o que foi atendido pelo Tribunal.

Pela liminar concedida, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Com a decisão, espera-se encerrar as filas e aglomerações que se multiplicaram por todo o país em agências e correspondentes bancários, assim como nas sedes da Receita.

“O governo do Pará ajuizou a ação, em face da União, após constatarmos, por meio de monitoramentos realizados pela Secretaria de Segurança, que estes locais de aglomeração representavam risco iminente de proliferação da covid-19 no estado”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer. O governo também argumentou que a regularização dos CPFs poderia ser feita após a concessão do benefício, garantindo a segurança do processo.

Em manifestação enviada à Justiça, o MPF se posicionou favorável à ação movida pelo governo do estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro. De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia. O governo federal ainda pode recorrer da decisão.

Processo n 1010150-57.2020.4.01.0000

Tags: BenefíciosCadastro de Pessoa FísicaCPFJustiçaMinistério Público Federal
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