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Home Em Foco

Tribunal de Contas orienta gestores sobre dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 15, 2020
in Em Foco
0
Tribunal de Contas orienta gestores sobre dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou na última segunda-feira (13) a nota técnica Nº 004/2020, que traz orientações para que os gestores públicos possam adquirir bens, serviços e insumos através de dispensa de licitação, com base na Lei Ordinária 9.979. A lei dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nota, a dispensa de licitação realizada com base na Lei 9.979 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, e o estado de calamidade pública, no âmbito do Rio Grande do Norte, decretado pelo Executivo estadual ou municipal, e reconhecidos pelo Legislativo respectivo.

“As contratações com objeto dissociado do atendimento direto das necessidades relativas à pandemia continuarão disciplinadas pelas leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, não lhes sendo aplicáveis as novas regras temporárias dispostas na Lei n. 13.979/20”, aponta o texto.

Os gestores públicos deverão disponibilizar, em site oficial, os dados da contratação, como “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”. É necessário demonstrar, no processo de despesa, a pertinência da contratação para o enfrentamento do coronavírus. Além disso, será possível quebrar a ordem cronológica de pagamentos, caso a referida despesa seja parte integrante dos esforços para conter a pandemia.

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. As notas buscam resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo das últimas semanas.

Confira abaixo a íntegra da nota

Tags: COVID-19Despesas EmergenciaisDispensa de LicitaçãoGestão PúblicaGestoresTCERNTribunal de Contas
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