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Home Em Foco

TRE/RN mantem condenação de vereador de Natal por propaganda eleitoral irregular e antecipada

by Ilo Aranha
julho 8, 2020
in Em Foco
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TRE/RN mantem condenação de vereador de Natal por propaganda eleitoral irregular e antecipada

O vereador de Natal Robson Carvalho (PDT) teve mantida a condenação por propaganda propaganda eleitoral irregular e antecipada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os magistrados negaram, à unanimidade, o recurso do impetrado pela defesa do edil  e mantiveram a condenação da primeira instância, acatando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. De acordo com o MPE, em março, Carvalho distribuiu cerca de 4 mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer “Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao coronavírus”.

A defesa apontou falta de provas cabais que expressassem a finalidade de obter votos na distribuição.

“Por mais que o recorrente afirme que a conduta se trate de ação filantrópica de cunho absolutamente social, é inegável que os produtos distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais”, destacou a relatora do processo, juíza eleitoral Adriana Magalhães, em seu voto.

“Ademais, evidencia-se a vantagem proporcionada aos eleitores, com o movimento realizado em pleno período de pandemia de Covid-19, apto a produzir naqueles eleitores o sentimento de simpatia e gratidão”, continuou.

“Se, por um lado, do ponto de vista humanitário, pode-se considerar digno de louvor o auxílio prestado as populações carentes, precisamente quanto ao combate à pandemia que aflige toda a sociedade, a pratica revela-se perniciosa sob o o prisma eleitoral e não pode se revestir de qualquer sinal ou referência a eventuais futuros candidatos, sob pena de caracterizar infração eleitoral”, complementou a magistrada.

Tags: Justiça EleitoralNatalPropaganda Eleitoral AntecipadaRobson CarvalhoTRERNVereador
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