A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que determinou a um plano de saúde a autorização e o custeio integral de sessões de Hemodiafiltração de Alto Volume (HighVolumeHDF), que consiste em uma terapia de substituição renal para pacientes com doença renal crônica avançada, para purificar o sangue de forma mais eficiente que a hemodiálise comum. A operadora sustenta a impossibilidade de manutenção da tutela concedida, mas os desembargadores entenderam de forma diversa.
A paciente, por outro lado, portadora de doença renal crônica terminal, em terapia dialítica crônica, apresentou laudo médico com prescrição específica para migração da modalidade atual para Hemodiafiltração Online, em razão dos benefícios clínicos indicados para o caso.
“Os contratos de plano de saúde submetem-se às normas do CDC, devendo suas cláusulas observar a disciplina protetiva aplicável às relações de consumo”, alerta o relator do recurso, desembargador Amaury Moura, ao ressaltar que a necessidade do tratamento está demonstrada por laudo médico que atesta a superioridade clínica do método, com indicação expressa de substituição da modalidade anteriormente utilizada.
“O procedimento indicado integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que afasta a alegação de tratamento experimental ou estranho à cobertura obrigatória”, completa o relator.
