O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu encaminhar para decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de revisão eleitoral para os municípios de Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Brejinho e Monte Alegre.
A solicitação foi feita pela juíza eleitoral a 44ª ZE, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O voto do relator, juiz Geraldo Mota, seguido à unanimidade pelos membros da Corte, considerou suposta distorção no número de eleitores. Conforme certidão lavrada pelo Chefe do Cartório Eleitoral da 44ª Zona, os municípios de Brejinho, Lagoa de Pedras e Lagoa Salgada apresentam um eleitorado superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
BREJINHO – População 12.699 (eleitorado 9.523 (74,99%);
LAGOA DE PEDRAS – população 7.544 (eleitorado 6.545 (86,75%)
LAGOA SALGADA – população 8.245 (eleitorado – 8.557 (104,99%)
MONTE ALEGRE – população 22.451 ( eleitorado 16.178 ( 72,05)
A determinação da revisão do eleitorado das Zonas Eleitorais é de competência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral tão somente indicar àquele Tribunal os municípios prioritários para realização da revisão, desde que tenham sido preenchidos os requisitos legais.