DIREITO E O COMBATE À COVID 19
A recusa à vacinação pelo empregado deve ter fundamento, em situações excepcionais e justificadas, como alergia aos componentes da vacina
Com o avanço da imunização no Rio Grande do Norte, surgem algumas dúvidas em relação aos direitos do Trabalho. Uma delas é: Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. A orientação é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Se a recusa for simplesmente por ideologia e crença, o empregador poderá dispensar o funcionário por justa causa. O artigo 158 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), diz que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotados pela empresa. Caso o empregado não utilize os equipamentos, não cumpra as regras de segurança, ele pode ser demitido por justa causa. Nessa mesma linha de entendimento, a recusa em tomar a vacina contra covid-19 é considerada uma falta grave, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa.
Para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão e demissão por justa causa.
De acordo com advogado especialista em Direito do Trabalho, Rodrigo Menezes, é preciso seguir o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva e o interesse coletivo sempre vai prevalecer em relação ao interesse individual. “A saúde é um bem coletivo e precisa ser preservada. A recomendação é que as demissões só ocorram depois de reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador”, destaca Rodrigo Menezes.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Também fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.