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Home Noticias

Toffoli afasta decisão que permitia a servidores passar a nível superior com apresentação de diploma

by Ilo Aranha
abril 20, 2020
in Noticias
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Toffoli afasta decisão que permitia a servidores passar a nível superior com apresentação de diploma

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido do prefeito de Uruará (PA) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que permitia mudança de cargo para servidores sem realização de concurso público. A legislação municipal, que possibilitava que integrantes da carreira do magistério público em nível médio progredissem para o cargo de nível superior mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade, havia sido suspensa em 2014 por meio de medida cautelar. Mas a liminar foi revogada pela nova relatora do caso no TJ-PA, levando o município a ajuizar no STF a Suspensão de Liminar (SL) 1312.

Para o presidente do STF, a revogação pode acarretar graves consequências à ordem jurídico-administrativa do município e a seus cofres públicos. O ministro também lembrou que, em ações de contracautela, não se aprofunda no exame do mérito, mas que o caso específico exigia análise dos termos por envolver muitos servidores públicos, afrontar a jurisprudência do Supremo e causar insegurança jurídica.

Toffoli assinalou ainda que, de acordo com a Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: Funcionalismo PúblicoMinistro Dias ToffoliServidor PúblicoSTF
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