O Tribunal Pleno do TJRN deu provimento ao recurso de um técnico em saúde aposentado e determinou a incorporação do adicional de insalubridade aos seus proventos de aposentadoria. A decisão reformou o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), que haviam excluído a vantagem no momento da concessão do benefício. O colegiado também determinou que os efeitos financeiros, se devidos, sejam contados a partir do ajuizamento da ação.
Segundo os autos, o servidor recebia o adicional de insalubridade de forma permanente há mais de cinco anos antes da aposentadoria, com incidência de contribuição previdenciária, o que, conforme o colegiado, assegura o direito à incorporação da parcela.
“A exclusão posterior da gratificação ofende os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, na medida em que desconstitui situação jurídica consolidada. A jurisprudência do STF e do STJ consolidam o entendimento de que a aposentadoria rege-se pela lei vigente no momento em que o servidor reúne as condições para o benefício”, destacou o relator, desembargador Saraiva Sobrinho.
Conforme a decisão, o TCE deixou de observar que, na época em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria, a Constituição Estadual autorizava a incorporação aos proventos de vantagens de natureza transitória recebidas de forma contínua por mais de cinco anos.
“Deste modo, conjugando os termos da legislação de regência com as fichas financeiras ora colacionadas, resta demonstrado o direito líquido e certo da impetrante à aludida estabilidade financeira”, concluiu o relator.
