A defesa de Mateus Pereira da Silva, preso na operação “Dictum”, fez um pedido de prisão domiciliar para o seu cliente, mas a solicitação foi indeferida pela Câmara Criminal do TJRN, destacando que a Corte potiguar não pode se pronunciar acerca de relaxamento de prisão quando o pedido não foi ainda apreciado pelo juiz de primeiro grau.
As alegações destacavam que a população carcerária é grupo de risco no atual quadro da Covid-19. Pleito negado pelo órgão responsável pela apreciação de processos criminais, já que um pronunciamento do Tribunal resultaria na chamada “supressão de instância”, que pode ser entendida como uma irregularidade processual que acontece quando um colegiado superior decide uma questão não examinada na instância inferior.
Como o pedido de relaxamento de prisão não foi apreciado pela 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, os desembargadores ‘não conheceram’ do pedido de Habeas Corpus, neste ponto específico. Ato que ocorre quando o recurso ou ‘remédio’ jurídico não preenche os requisitos legais para ter eficácia.
Contudo, o órgão julgador apreciou as demais alegações do HC, mas não acatou os argumentos da defesa sobre uma suposta extrapolação de prazos processuais e destacou que as medidas cautelares previstas em lei, substitutivas da prisão, não seriam suficientes e adequadas ao caso, “pois não dariam garantia e segurança suficiente a população, como ao próprio processo”, enfatiza a relatoria do voto.
Segundo o julgamento, o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido o princípio da razoabilidade.
Operação
Mateus Pereira da Silva foi preso por equipes de policiais civis da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Nova Cruz, em conjunto com policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar, na chamada “Operação Dictum”, que realizou o cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão preventiva, no município de Nova Cruz. A ação resultou na prisão de 16 pessoas e na apreensão de quatro adolescentes.
As investigações duraram aproximadamente quatro meses, levando à identificação de suspeitos de integrarem organizações criminosas e de praticarem os crimes de homicídios, roubos, furtos, tráfico de drogas e associação ao tráfico, corrupção de menor, porte e comercialização de arma de fogo ilegal.
O nome da operação,“Dictum” – termo em latim que significa “limpeza” – faz referência à atuação das polícias, por meio do trabalho investigativo e operacional, no combate à criminalidade na região.
(Habeas Corpus nº 0805108-47.2020.8.20.0000)