A Câmara Criminal do TJRN negou pedido feito por meio de recurso, movido pela defesa de um homem, o qual foi julgado pela Comarca de São Paulo do Potengi, na Ação Penal nº 0111294-61.2019.8.20.0001, pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, na forma do artigo 69 (quatro vezes), ambos do Código Penal. Enrico de Azevedo Oliveira Boso Funari foi condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida na modalidade fechada e sem o direito de recorrer em liberdade.
Segundo os autos, o alvo do habeas corpus foi preso pelo cometimento do delito contra vítimas diversas e responde a cinco ações penais por crimes contra o patrimônio, desde o ano de 2011 (processo nº 0008765-33.2011.8.26.0047, que corre na 2ª Vara Criminal da Comarca de Assis/SP; processo nº 0116244-02.2013.8.20.0106 – com sentença penal condenatória proferida em 17/08/2020; processo nº 0105521-355.2019.8.20.0001 – com sentença penal condenatória proferida em 21/08/2020; processo nº 0105521-35.2019.8.20.0001 e processos nºs 0100544-62.2017.8.0003 e 0105298-19.2018.8.20.0001.
De acordo com a sentença mantida, ele só interrompeu o delito quando da sua prisão preventiva, o que, para o juízo de primeira instância, corroborado pela Câmara Criminal, evidencia a “periculosidade social” e reforça a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar.
De acordo com o que foi demonstrado nos autos, segundo o atual julgamento, é possível afirmar que o argumento da defesa de que o denunciado não reincidiria na conduta ilegal, não gera credibilidade e “beira a inocência”. “Isto porque, antes de tudo, a sua personalidade revela, uma carência de valores morais, condição que o motiva a enganar as pessoas, independentemente de quem seja, e delas extrair o máximo de vantagens possíveis em seu próprio benefício”, enfatizou a sentença, destacada no voto do órgão julgador.
Ainda segundo os autos, o preso praticou os delitos contra um Uber, uma loja de equipamentos esportivos, uma rede de farmácias e contra outra vítima que vendia um notebook pela internet. De acordo com as investigações ‘Boso Funari’, como ficou conhecido, lesava as vítimas sob o argumento de que realizaria os pagamentos por meio de transferência bancária, mas o comprovante era fraudado.
(Habeas Corpus com Liminar nº 0808118-02.2020.8.20.0000)