Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não atenderam ao pedido feito por meio em habeas corpus, movido pela defesa de um homem, condenado em primeira instância por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo. A sentença inicial foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Nova Cruz, nos autos da AP 0100228-23.2020.8.20.0107. O HC alegou, dentre vários pontos, suposto excesso de prazo e condições pessoais favoráveis de Manrick Aleixo de Lima, mas o órgão julgador considerou que alguns dos delitos podem ser equiparados a crimes hediondos e manteve a custódia cautelar, com o objetivo de preservar a garantia da ordem pública.
A decisão também serviu para enfatizar o entendimento de que, embora o peso líquido do entorpecente não seja expressivo (porções de maconha), o contexto aponta “elementos sólidos” de mercancia, evidenciando o “periculum libertatis” de modo a legitimar o confinamento provisório, inclusive pelo indicativo do acusado pertencer a um grupo responsável por roubos e tráfico na região.
“Existe a necessidade (garantia da ordem pública), posto que um dos crimes noticiado é grave, inclusive, sendo considerado como um crime equiparado aos crimes Hediondos e, para que a atenção do estado na prevenção e combate de situações que levam ao entendimento da prática desses crimes seja redobrada, ainda mais quando cometido em cidade até certo ponto ainda pacata do interior do estado, como é o caso de Nova Cruz/RN”, destaca a relatoria do voto.
O julgamento ainda destaca a sentença que reforça que tal prática tem causado “temor” e põe em alerta especialmente as famílias locais, as quais procuram manter entes e filhos afastados dos graves riscos que correm com a exposição a entorpecentes ilícitos, sendo certo que os acusados, em liberdade, provavelmente continuariam com as atividades inerentes à traficância.
A decisão destacou também que não pode ser recebida a alegação de suposto excesso de prazo na ação penal, já que a demanda envolve crimes graves (tráfico de drogas e associação armada), com pluralidade de agentes e cujo deslinde reclamou uma diversidade de atos instrutórios a repercutirem diretamente no trâmite processual.