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Home Em Foco

TJ mantém internação de homem que ameaçou e feriu vizinhas

by Ilo Aranha
março 3, 2020
in Em Foco
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TJ mantém internação de homem que ameaçou e feriu vizinhas

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN mantiveram a internação de um homem que, segundo os autos, ameaçou e agrediu suas vizinhas no ano de 2016, mas não concordou com a medida aplicada, pelo prazo de um ano, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal. Em seu recurso de Apelação Criminal, o acusado pretendia a modificação da medida para que o tratamento seja feito ambulatorialmente, ao alegar que está ausente a periculosidade e que não tem mais contato com as vítimas. Alegações que não foram suficientes para que o órgão julgador alterasse a determinação.

“O recorrente, diante das provas colacionadas, praticou atos de depredação na casa das vítimas, suas vizinhas, arremessando pedaços de telhas e pedras, além de tê-las ameaçado de morte, o que denota a necessidade de sua internação”, enfatiza a relatoria do voto.

A decisão também destacou que a medida deve ser mantida já que, conforme a sentença de primeiro grau ressaltou e de acordo com os relatos da vítima e de uma testemunha quando da audiência de instrução, ocorrida em 13 de agosto de 2019, o apelante continua, diferente do que alega em seu recurso, a perturbar as vítimas, tirando-lhes a paz.

“Sendo assim, pelas peculiaridades do caso, em que pese a indicação de que o apelante está fazendo tratamento psicológico ambulatorial, entendo que a internação é a medida de segurança mais adequada à situação do agente e à finalidade preventiva da medida”, completa o relator da Apelação.

A decisão ressalta ainda a doutrina sobre a inimputabilidade de réus. De acordo com o entendimento, ao inimputável, que pratica um injusto penal, o Estado reservou a medida de segurança, cuja finalidade será levar a efeito o seu tratamento, diante da sua finalidade curativa e de natureza preventiva especial, pois que, tratando o doente, o Estado espera que este não volte a praticar qualquer fato típico e ilícito.

Tags: Câmara Criminal do TJRNDetençãoTJRN
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